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Justiça suspende empréstimo de R$ 22 mil feito sem consentimento de idoso

Folha de Boa Vista ·
Justiça suspende empréstimo de R$ 22 mil feito sem consentimento de idoso

FOTO: CCOM/DPE-RR Um idoso de 73 anos conseguiu na Justiça, por meio da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), a suspensão dos descontos de um empréstimo consignado e de um cartão de crédito que comprometiam o benefício previdenciário do aposentado.

O idoso acreditava estar renegociando uma dívida de R$ 5 mil quando teve a biometria facial utilizada para contratar um empréstimo de R$ 22.658,01, sem seu consentimento.

O caso passou a ser acompanhado pela Vara Cível de competência residual da Defensoria após o aposentado identificar descontos mensais de R$ 531,30 referentes ao empréstimo, contratado em 84 parcelas, e de R$ 75,90 relacionados a um cartão de crédito consignado que não havia solicitado, prejudicando a sua renda mensal.

Dos valores movimentados, R$ 5 mil foram transferidos para uma conta do próprio idoso na Caixa Econômica Federal, fazendo com que ele acreditasse que a operação combinada havia sido concluída.

Na sequência R$ 18.309,08 foram encaminhados por meio de cinco operações para a conta de uma terceira pessoa.

A Defensoria Pública entrou com uma ação com pedido de urgência para suspender os descontos, além de solicitar que os contratos sejam declarados inexistentes, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Para o defensor público Wagner Santos, o caso também evidencia a necessidade de aprimorar os mecanismos de segurança nas operações de crédito realizadas por consumidores idosos.

“Esse tipo de situação revela uma dupla vulnerabilidade: de um lado, a facilidade para a contratação de crédito por meio da biometria facial, sem uma segunda etapa de verificação; de outro, o acesso indevido a dados sensíveis dos consumidores.

Quando essas duas situações se encontram, o idoso fica ainda mais exposto a fraudes bancárias”, explica.

Na decisão, o juiz Rodrigo Bezerra Delgado deferiu o pedido de urgência e considerou que os documentos apresentados indicavam elementos que comprovaram a ocorrência da fraude.

A sentença determinou a suspensão dos descontos e também a não inclusão do nome do aposentado em cadastros de proteção ao crédito em razão dos débitos relacionados aos contratos questionados.

“Essa decisão representa um passo a mais nessa proteção, especialmente para os consumidores que estão nessa parcela mais vulnerável da sociedade, que são os idosos”, afirma o defensor Wagner Santos.

PREVENÇÃO: A Defensoria reforça os cuidados que idosos e familiares devem ter diante de abordagens envolvendo empréstimos, renegociações e outros serviços bancários.

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