Contrato de R$ 1,2 milhão para show de Gusttavo Lima é anulado
A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para um show do cantor Gusttavo Lima e determinou que a empresa responsável devolva R$ 300 mil aos cofres públicos.
A decisão aponta sobrepreço no cachê e irregularidades nas condições de pagamento.
A sentença foi assinada na sexta-feira, 9, pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A apresentação ocorreu em 8 de setembro de 2025, durante as comemorações pelos 413 anos da capital maranhense.Justiça aponta diferença de R$ 300 mil no cachêSegundo a decisão, a prefeitura pagou R$ 1,2 milhão pelo espetáculo, valor R$ 300 mil acima do cobrado pela mesma empresa por uma apresentação de Gusttavo Lima em Petrolina, Pernambuco, onde o cachê foi de R$ 900 mil.Como o show em São Luís foi realizado e acompanhado pelo público, a Justiça determinou a devolução apenas da diferença considerada indevida, e não do valor integral do contrato.
Gusttavo Lima - Foto: Reprodução Ao analisar a contratação, o magistrado considerou insuficiente a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura.
O levantamento utilizou notas fiscais de eventos corporativos em Sairé, em Pernambuco, Brasília e Rio de Janeiro, com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões, apresentadas pela própria empresa contratada.Conforme a sentença, a pesquisa não levou em consideração o contrato de Petrolina, onde a mesma empresa cobrou R$ 900 mil pelo show durante o São João do município.A decisão também citou os cachês de outros artistas contratados para o aniversário de São Luís: Joelma recebeu R$ 500 mil, Pabllo Vittar, R$ 523 mil, e Matheus & Kauan, R$ 640 mil.
Justiça identifica irregularidades no pagamentoOutro ponto questionado foi a mudança nas condições de pagamento.
A minuta inicial do contrato previa o repasse de 50% após a assinatura e dos outros 50% no dia do show.
A versão final, porém, permitiu o pagamento integral até dez dias antes da apresentação.De acordo com a sentença, os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do evento.
Na mesma data, um documento fiscal registrou a execução de um serviço que ainda não havia sido realizado.O juiz entendeu que o procedimento contrariou normas legais sobre a liquidação de despesas públicas e o pagamento de contratos administrativos.Empresa terá que devolver dinheiro aos cofres públicosAlém de ressarcir o município em R$ 300 mil, com correção monetária e juros de mora, a Balada Eventos e Produções Ltda.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.