Valiosa contribuição do mestre Luiz Delgado para o direito administrativo
O acaso nas pesquisas acadêmicas faz com que, não se encontrando o que se busca, venham a ser encontradas novas descobertas, não pensadas inicialmente, mas que se evidenciam de enorme valor.
Spacca … Pesquisava sobre um determinado aspecto da história do direito administrativo pátrio, sem sucesso.
No entanto, deparei-me com artigo de Eduardo Gualazzi, no qual enumerava o estado da arte do estudo da disciplina no Brasil.
A curiosidade me fez com que, ao folheá-lo, descortinasse a passagem seguinte: “2.
Recife .
A Faculdade de Direito do Recife (primitivamente em Olinda), fundada com a de São Paulo em 1827, apresentou modesta produção, em direito administrativo.
Entretanto, assumiu especial relevo a obra do Prof.
Luís Delgado.” [1] Em nota de rodapé, reporta-se, no acervo do jurista pernambucano, ao “Compêndio elementar do direito administrativo brasileiro” (1970).
Em que pese à omissão ao trabalho precursor de Vicente Pereira do Rego, seguido pelo de José Hygino, revela-se de indiscutível justiça a observação do mestre paulista. [2] Nascido em 1906, Luiz Maria de Souza Delgado foi um professor de muitas cátedras.
Plural, indiscutivelmente.
Formado pela Faculdade de Direito do Recife em 1926, em turma na qual obteve a láurea, concluiu o seu doutoramento em 1934, sendo nomeado lente substituto de sua Alma Mater em 1938 e, em 1942, alçou à cátedra de Direito Administrativo, após obter o primeiro lugar em concurso.
A sua sólida formação humanística contribuiu para que, igualmente, viesse a se tornar catedrático de Filosofia Geral na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal de Pernambuco, bem assim de Sociologia Geral na Faculdade de Filosofia do Recife (Fafire) e de Filosofia do Direito da Universidade Católica de Pernambuco.
Da sua vasta quanto variada obra [3] , é de se destacar, como já antevisto, o “Compêndio elementar do direito administrativo brasileiro”, de 1970.
Trata-se de uma primeira parte, introdutória, sendo o desígnio que fosse acrescida de mais outras duas, dedicadas aos servidores públicos e responsabilidade da Administração e à organização administrativa brasileira, projeto inviabilizado com seu falecimento em 1974.
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