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Condenado por estuprar e engravidar adolescente é preso em comunidade indígena

Folha de Boa Vista ·
Condenado por estuprar e engravidar adolescente é preso em comunidade indígena

L.M.G., de 26 aos, foi preso na tarde dessa segunda-feira, 31, na Comunidade Indígena Maruai, região rural de Pacaraima.

Ele é condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, cometido contra uma adolescente de 13 anos, à época.

A ação foi realizada pela Polícia Civil de Roraima, pela equipe da Delegacia de Polícia de Pacaraima, sob coordenação do delegado Arthur França, após a expedição da ordem judicial pela Comarca de Pacaraima.

O crime ocorreu em 19 de janeiro de 2024, na Comunidade Indígena Maruai.

O caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil em 19 de fevereiro de 2024, quando o pai da vítima procurou a Delegacia de Polícia de Pacaraima e registrou a ocorrência, comunicando que a filha havia sido estuprada e estava grávida de quatro meses do acusado.

A PCRR instaurou Inquérito Policial e realizou as diligências necessárias para esclarecer os fatos.

Foram ouvidos o pai da vítima e a própria vítima, além do investigado, que negou a prática do crime durante o interrogatório.

A investigação também reuniu documentação médica, requisições periciais, exame de corpo de delito e outros elementos relacionados ao caso.

Concluída a investigação, a Polícia Civil elaborou o relatório final em 30 de março de 2024 e encaminhou o procedimento ao Poder Judiciário.

O documento aponta que, ao final das diligências, foram reunidos elementos considerados suficientes para subsidiar a análise quanto à autoria e à materialidade do crime.

A sentença foi proferida pela TJRR (Tribunal de Justiça do Estado de Roraima), por meio da Vara Criminal de Pacaraima, em 17 de julho de 2025.

Na decisão, o réu foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável continuado, com resultado gravidez.

A defesa recorreu da decisão, mas a Câmara Criminal do TJRR (Tribunal de Justiça do Estado de Roraima) manteve integralmente a condenação.

Em julgamento realizado em 29 de abril de 2026, por unanimidade, o recurso foi conhecido e não provido.

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