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Política

MPE diz que Lula pode usar chapéu na foto da urna eletrônica em 2026

Revista Fórum ·
MPE diz que Lula pode usar chapéu na foto da urna eletrônica em 2026

O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que não há irregularidade na foto escolhida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aparecer na urna eletrônica nas eleições de 2026.

Na imagem, o presidente e candidato à reeleição aparece usando um chapéu.

A manifestação foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa , que considerou que o acessório não caracteriza propaganda eleitoral e não prejudica a identificação do candidato pelos eleitores.

“A foto constante dos autos permite concluir que não há conotação de propaganda eleitoral no acessório, que também não dificulta o reconhecimento do candidato.

Inexiste, portanto, irregularidade”, escreveu Espinosa.

É a primeira vez que Lula utiliza um chapéu em uma disputa presidencial.

O presidente passou a usar o acessório por recomendação médica depois de retirar, em abril deste ano, uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo.

MPE defende registro da candidatura A avaliação sobre a fotografia faz parte do parecer do MPE favorável ao registro da candidatura de Lula à Presidência .

Para a Procuradoria, não há impedimentos jurídicos e os requisitos previstos na legislação eleitoral foram cumpridos.

Ao analisar especificamente o chapéu, Espinosa afirmou que permitir o acessório é a medida que melhor preserva o pluralismo político.

Segundo o procurador, esse princípio, por ser um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, deve receber atenção especial na aplicação das normas eleitorais.

O que diz a regra do TSE As regras do TSE determinam que a fotografia utilizada na urna seja frontal, em formato de busto e adequada para uma identificação oficial do candidato.

A resolução também permite o uso de indumentária e pintura corporal de caráter étnico ou religioso , além de acessórios necessários para pessoas com deficiência.

Por outro lado, a norma proíbe elementos cênicos e adornos que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que possam induzir ou dificultar o reconhecimento do candidato.

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