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Concurso do MPSP é criticado após questão não reconhecer feminicídio

Correio Braziliense ·
Concurso do MPSP é criticado após questão não reconhecer feminicídio

A prova do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), aplicada em 5 de julho, virou alvo de críticas após a banca avaliadora não classificar como feminicídio o caso fictício de uma mulher assassinada pelo ex-companheiro.

Em uma das questões, o exame preambular descreve o caso hipotético em que, após dois anos do fim de um relacionamento, “Luiz” e “Cláudia” voltam a se encontrar em uma festa.

Já casada com outro homem, Cláudia anuncia ao ex-companheiro que está grávida de sete meses.

Inconformado, Luiz saca uma arma e dispara contra a barriga da mulher, causando a morte da mãe e da criança em gestação.

Na primeira alternativa da questão, o caso é classificado como feminicídio e aborto sem consentimento, já que a gravidez de Cláudia foi interrompida.

No entanto, a banca considerou como correta a alternativa que classifica o episódio como homicídio qualificado por motivo fútil e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do aborto sem consentimento.

Leia também: MPF amplia pressão sobre Discord e exige medidas de proteção para menores Prova do MP-SP não reconheceu crime de feminicídio em questão (foto: Reprodução) Mesmo com recursos apresentados pelos candidatos, a comissão do concurso manteve a resposta no gabarito, justificando que os fatos narrados não aconteceram em contexto de violência doméstica e familiar e que não houve elementos que concluíssem que o crime foi cometido em razão do sexo da vítima.

Leia também: Casa da Mulher Brasileira: veja como funciona e onde encontrar unidades Reações O Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público afirmou que vê o caso com preocupação e pediu uma reavaliação técnica da questão.

“A abordagem adotada merece reflexão, sobretudo por se tratar de processo seletivo destinado ao ingresso em instituição constitucionalmente incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, entre os quais se incluem a proteção das mulheres e o enfrentamento à violência baseada no gênero”, diz a nota.

O movimento afirma que a reavaliação do caso deve assegurar uma interpretação compatível com a legislação aplicável, com a jurisprudência consolidada e com os avanços do enfrentamento à violência de gênero.

“A formação de integrantes do Ministério Público demanda sensibilidade, conhecimento técnico e compromisso com a proteção integral dos direitos das vítimas de violência de gênero”, conclui o comunicado.

A Procuradoria-Geral de Justiça do MP-SP divulgou, em nota, que a banca examinadora tem autonomia para formular e aplicar todas as fases do processo seletivo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.correiobraziliense.com.br — o conteúdo pertence a Correio Braziliense.

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