Justiça manda gestão Nunes retomar licitação de iluminação de São Paulo
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A juíza Nathalia Christina Caputo Gomes, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo , determinou nesta quarta-feira (26) que a gestão Ricardo Nunes (MDB) reinclua imediatamente o Consórcio Walks na licitação da iluminação pública da capital e comprove, em 15 dias, as medidas adotadas para cumprir decisões definitivas que consideraram ilegal a retirada do grupo empresarial da concorrência.
A magistrada determinou, ainda, a manutenção provisória do atual contrato de concessão, mas restrito aos serviços de manutenção da iluminação pública . Para a juíza, a administração municipal paralisou o andamento da concorrência por período "desarrazoado" e, na prática, impediu o cumprimento de decisões judiciais definitivas.
Procurada, a gestão Nunes informou que vem cumprindo as decisões judiciais, que o contrato é regular e que circulam informações controversas e infundadas sobre a concessão dos serviços de iluminação pública na cidade. "O município ainda não foi intimado a respeito da decisão desta quarta-feira (26) e, assim que for, esclarecerá os fatos verdadeiros e demonstrará que está cumprindo as decisões vigentes em total respeito aos tribunais."
Na mesma decisão, a juíza não acatou, porém, o pedido do Ministério Público para que a concorrência fosse concluída em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil a ser imposta individualmente ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto.
Determinou, por outro lado, que a prefeitura e as autoridades indicadas no processo comprovem, no prazo de 15 dias contados da intimação, a adoção de providências concretas e informem uma data para o cumprimento integral da ordem judicial.
Caso isso não ocorra, a magistrada poderá aplicar multa diária. Segundo o promotor Silvio Marques, um dos signatários do pedido, caso uma eventual multa recaia sobre o município, o Ministério Público buscará cobrar o valor das autoridades consideradas responsáveis pelo descumprimento.
A decisão também não declara o vencedor da concorrência. A juíza ordenou a invalidação dos atos que desclassificaram o Consórcio Walks e determinou sua imediata reinclusão no procedimento licitatório. Na prática, a ordem obriga o município a dar andamento ao certame com a participação do consórcio.
A concorrência internacional foi aberta em 2015 para uma parceria público-privada destinada à modernização, expansão, operação, manutenção e controle da rede de iluminação da cidade.
O Walks acabou excluído por duas decisões administrativas. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou ilegais as decisões que excluíram o Walks. O caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a invalidação desses atos. Após recursos ao STF (Supremo Tribunal Federal), a discussão foi encerrada definitivamente em dezembro de 2024.
Em 2023, a SP Regula chegou a publicar uma portaria determinando a retomada da licitação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.