Porto Acre suspende horas extras e prevê exonerações em massa
A Prefeitura de Porto Acre suspendeu a autorização para novas horas extras no Poder Executivo municipal e anunciou medidas de contenção de despesas após ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal.
As determinações constam no Decreto nº 439, de 14 de outubro de 2026, assinado pelo prefeito Máximo Costa (Progressistas) e publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).
A medida foi adotada após alerta do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que apontou o excesso de despesas com pessoal no encerramento do primeiro quadrimestre de 2026.
O decreto estabelece que a administração municipal deverá adotar ajustes fiscais para retornar aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A suspensão das horas extras vale a partir da publicação do decreto e proíbe secretários, dirigentes, chefes e demais agentes públicos de autorizar ou exigir novos serviços extraordinários, inclusive por meio de ordens verbais ou mensagens informais.
Há exceções para situações que exijam atendimento emergencial, como serviços de urgência e emergência na saúde, ações da Defesa Civil, coleta de resíduos, limpeza urbana e saneamento, além de ocorrências que representem risco à vida, à saúde ou à segurança da população.
Nesses casos, a realização de horas extras dependerá de autorização prévia, expressa e por escrito, com justificativa da necessidade.
Em situações emergenciais nas quais não seja possível obter autorização antecipada, a justificativa deverá ser formalizada em até 24 horas, com identificação dos servidores envolvidos, período trabalhado e quantidade de horas realizadas.
O decreto também esclarece que a suspensão não afeta o pagamento de horas extras comprovadamente trabalhadas antes de sua vigência.
Além do corte de horas extras, a prefeitura prevê a exoneração de ocupantes de cargos em comissão e a dispensa de funções gratificadas, com medidas específicas a serem definidas em atos posteriores, conforme o impacto financeiro.
O decreto também suspende novas contratações temporárias, exceto substituições consideradas indispensáveis em serviços essenciais de saúde e educação.
Outra determinação é a proibição de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações salariais que não decorram de obrigação legal anterior.
A administração municipal também deverá reduzir em pelo menos 20% as despesas de custeio com água, energia elétrica, telefonia, combustível e material de expediente.
As secretarias municipais de Administração e de Finanças e Planejamento, junto ao Controle Interno, ficarão responsáveis por acompanhar a evolução dos gastos com pessoal a cada dois meses e elaborar relatórios sobre os resultados das medidas.
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