Violência processual de gênero: quando se prolonga a agressão
Uma mulher procura a Justiça para interromper a violência.
Em resposta, passa a enfrentar ações sucessivas, pedidos sem fundamento consistente, exposição de sua intimidade e disputas que utilizam os filhos como instrumento de pressão.
Cada procedimento exige tempo, ida à defensoria ou a um escritório de advocacia, dinheiro e disponibilidade emocional.
O processo, criado para assegurar direitos, pode se tornar o meio pelo qual a agressão prossegue.
Spacca Alice Bianchini é professora Essa dinâmica recebe o nome de violência processual de gênero quando o sistema de justiça é instrumentalizado para retaliar, punir, silenciar, desgastar, descredibilizar, fragilizar ou sobrecarregar uma mulher em razão de relações de poder marcadas pelo gênero.
Ela pode ocorrer na ação de família, no processo criminal ou em demandas conexas.
Também pode aparecer dentro de um único ato: perguntas alheias aos fatos, ataques à credibilidade da vítima, exposição de sua vida sexual e linguagem humilhante.
Em 27 de outubro de 2026, na 17ª Sessão Ordinária, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, com um voto divergente em parte e nos termos do voto da relatora, conselheira Jaceguara Dantas, uma recomendação específica com diretrizes para prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero (Ato Normativo nº 0006095-65.2026.2.00.0000).
O texto reconhece o uso abusivo do processo como instrumento de controle e revitimização e orienta a resposta judicial com base nas garantias e medidas previstas em lei.
Há um padrão especialmente revelador.
A pessoa apontada como agressora nega os fatos, ataca a mulher que os relatou e inverte os papéis para apresentar-se como verdadeira vítima.
Jennifer Freyd denominou essa sequência DARVO , sigla em inglês para deny, attack, reverse victim and offender .
Quando essa lógica ingressa nos autos, a discussão sobre a conduta investigada cede lugar a um julgamento moral da mulher.
O resultado pode ser o silenciamento da vítima e a contaminação da própria produção da prova. [1] O que os enunciados já reconhecem O tema deixou de depender apenas de uma descrição doutrinária.
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