Inércia do credor impede retroação do prazo prescricional
A retroação da interrupção da prescrição pela citação do devedor à data da propositura da ação só ocorre se o credor adotar todas as providências necessárias para viabilizar a citação.
Se ele ficar inerte e demorar no processo, o prazo não retroage e a pretensão de cobrar a dívida prescreve.
Freepik Ações do credor chegaram a demorar um ano e meio Com esse entendimento, a juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida, do Juízo Titular I — 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto (SP), decretou a prescrição da pretensão de uma ação monitória , fundada em dois cheques.
Com isso, o credor perdeu o direito de cobrar os valores devidos na Justiça.
A ação foi ajuizada contra uma empresa que emitiu dois cheques no valor total de R$ R$ 6.867,61.
Ocorreu que eles foram devolvidos sem compensação, e por isso o credor entrou na Justiça.
O valor atual do montante equivale a R$ 13.094,91.
Por sua vez, a empresa devedora opôs embargos monitórios .
Segundo a ré, o prazo prazo para a cobrança dos valores, que é de cinco anos, prescreveu, uma vez que só foi citada depois desse período.
O autor afirmou que ajuizou a ação antes da prescrição — cerca de um mês para o vencimento do prazo — e que a citação posterior da empresa poderia retroagir.
A ré contestou esse argumento, afirmando que a inércia do credor impediria a retroação.
Inércia do credor Ao avaliar o caso, a magistrada reconheceu que o início do processo se deu dentro do prazo, mas destacou que a citação ocorreu três meses depois do vencimento.
De acordo com a juíza, ocorreu prescrição da própria pretensão — não prescrição intercorrente , como sugeriu o credor.
“Nos termos do art.
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