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Política

Empresa é condenada por pressão para votar em Bolsonaro em 2022

Poder360 ·
Empresa é condenada por pressão para votar em Bolsonaro em 2022

Comercial de Móveis Jordanésia deverá pagar R$ 20.000 a ex-funcionário por coação a votar no ex-presidente

A Comercial de Móveis Jordanésia, empresa do grupo econômico das Lojas Marabraz, foi condenada a pagar R$ 20.000 a um funcionário que denunciou ter sofrido coação para votar em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2022. A sentença foi proferida em 4 de setembro de 2026.

A condenação inclui o pagamento de horas extras, a devolução de comissões descontadas de forma ilegal e duas indenizações por danos morais de R$ 10.000 cada. Uma delas se refere ao assédio eleitoral; a outra, à demissão abusiva. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

A relação entre o funcionário e a empresa se deteriorou depois que ele manifestou insatisfação com o sistema de pagamento de comissões. Como consequência, em 15 de janeiro de 2024, foi demitido por “justa causa”. Ele entrou com ação trabalhista em 15 de abril de 2024.

Ao analisar o caso, a juíza Camila Moura de Carvalho considerou inválida demissão por justa causa e a anulou. A demissão foi convertida para “sem justa causa”, garantindo ao trabalhador o direito a aviso prévio, férias, 13º salário e saque do FGTS com multa de 40%.

Depois da 1ª condenação, a empresa recorreu ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), em Campinas, afirmando que uma de suas testemunhas não foi ouvida. O tribunal acolheu o pedido, anulou a sentença inicial e determinou nova audiência para ouvir a defesa. Os representantes da empresa, porém, não compareceram na data marcada.

Diante do abandono processual, a juíza manteve todas as condenações anteriores e aplicou uma multa adicional de 7% sobre o valor da causa por “litigância de má-fé”.

Segundo o G1 , a defesa da empresa, representada pelos advogados da Comercial de Móveis Jordanésia, contestou as acusações de assédio eleitoral, demissão abusiva e horas extras não pagas. No documento da sentença consta: “Contestando, a parte reclamada argui matéria preliminar. No mérito, suscita a prescrição e refuta as pretensões.” Os advogados da empresa posteriormente renunciaram ao caso.

A advogada da vítima, Cléia Katerine de Souza, emitiu nota afirmando que a decisão reforça a proteção da liberdade de consciência e do livre exercício do voto nas relações de trabalho. “A decisão reconheceu, a partir da prova produzida nos autos, a existência de pressão sobre trabalhadores relacionada à orientação de voto, caracterizando a prática de assédio eleitoral e resultando em condenação ao pagamento de indenização por danos morais” , diz o documento.

Cléia também destacou que o caso não é inédito na Justiça do Trabalho e que há outros pronunciamentos judiciais envolvendo a mesma empresa nos quais foi reconhecida a ocorrência de assédio eleitoral nas eleições de 2022.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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