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PM é condenado a 1 ano de prisão por se recusar a limpar banheiro de batalhão em SP

G1 São Paulo ·
PM é condenado a 1 ano de prisão por se recusar a limpar banheiro de batalhão em SP

Soldados da PM de SP Du Amorim/A2 FOTOGRAFIA Um policial militar foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto, por se recusar a limpar o banheiro usado por cabos e soldados num batalhão em Lençóis Paulista, no interior de São Paulo, mesmo após ter recebido a ordem de um superior hierárquico.

Cabe recurso à decisão.

A sentença foi proferida na quarta-feira (28) pelo Conselho Permanente de Justiça, da capital, que considerou que o militar cometeu o crime de recusa de obediência.

O caso aconteceu em 22 de outubro de 2025. 🔎O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

O magistrado considerou que as circunstâncias não justificavam uma punição acima do mínimo legal, apesar de que o agente tinha punições disciplinares anteriores.

Segundo o documento, o soldado Emanuel Henrique da Silva, que estava escalado para um serviço administrativo na 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), recebeu a ordem verbal de um tenente para limpar o banheiro da unidade, mas disse que só faria o serviço se recebesse uma ordem de serviço por escrito.

O episódio resultou em um procedimento disciplinar, na prisão em flagrante do policial e, posteriormente, na abertura de uma ação penal militar por recusa de obediência.

O conselho julgou o caso por unanimidade e considerou que a ordem era legal, estava relacionada às necessidades do serviço e havia sido transmitida por um superior competente.

Em nota enviada ao g1, a advogada do PM, Joice Vanessa dos Santos, disse que vai contestar a decisão: "A defesa está adotando todas as medidas pertinentes e vai recorrer.

O processo não terminou, e a justiça será feita".

Segundo ela, o soldado não se recusou, apenas solicitou que a ordem fosse formalizada, manifestando disposição para cumpri-la.

A defesa também questionou a escolha individual de Emanuel para uma atividade "ordinariamente atribuída a servidora responsável pela limpeza, sem comprovação de escala regular ou de critérios impessoais".

Condenação Na sentença, o juiz Bruno Maciel dos Santos considerou que as provas demonstraram que o militar se recusou deliberadamente a cumprir uma ordem legítima relacionada ao serviço.

O magistrado destacou que a determinação tinha a finalidade de manter as condições de higiene da unidade policial.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 São Paulo.

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