Nubank Parque: por que painel de LED ainda não foi instalado em fachada de estádio do Palmeiras
Conheça os bastidores do novo vestiário do Palmeiras no Nubank Parque A troca da identidade visual no estádio do Palmeiras está praticamente completa, com o azul da Allianz dando lugar ao roxo do Nubank.
Falta apenas a instalação dos letreiros com o nome da arena, tanto na parte interna quanto externa. 🔍 adicione o ge nas suas fontes favoritas do Google A ideia era manter um letreiro padrão dentro do estádio, e do lado de fora instalar um painel de LED com tecnologia full HD para anunciar o evento que o local estaria recebendo e torná-lo mais interativo.
Por enquanto, não deu certo.
A Secretaria Municipal de Urbanização e Licenciamento (SMUL) já recusou duas propostas de WTorre e Nubank para viabilizar a instalação.
O argumento principal é baseado na Lei Cidade Limpa, que monitora a poluição visual da cidade de São Paulo.
O ge ouviu fontes ao longo das últimas semanas para entender o cenário das negociações e o que pode acontecer em breve.
Mudanças de identidade visual do Nubank Parque, personalizado durante a Copa Patrocínio Camila Alves Por que as propostas foram recusadas? Em nota enviada à reportagem, a SMUL explicou que indeferiu — ou seja, negou — dois pedidos para a instalação do painel de LED, um em abril e outro em maio.
O principal argumento da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) foi a Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018, "que não permite a instalação de painéis eletrônicos luminosos em fachadas externas de edificações".
Ainda de acordo com o documento, o painel de LED só é admitido em espaços internos e vedados. + Siga o ge Palmeiras no WhatsApp Novas sinalizações do Nubank Parque, estádio do Palmeiras Guilherme Xavier/ge O entendimento da Lei A Lei Cidade Limpa estabelece, como princípio dominante, que a paisagem urbana é um bem de interesse coletivo.
No caso de estádios e arenas, uma tela de LED instalada em área externa e voltada para a cidade passa a integrar diretamente essa paisagem e, quando utilizada para publicidade, encontra a proibição do artigo 18.
A legislação, vigente desde 2006, também impõe restrições específicas aos elementos visuais instalados nas fachadas.
O artigo 13 determina que anúncios indicativos não podem descaracterizar os imóveis com a colocação de painéis ou outros dispositivos e proíbe elementos promocionais ou publicitários visíveis dos logradouros públicos.
Para painéis eletrônicos, há ainda uma preocupação adicional com luminosidade: a Lei Cidade Limpa proíbe reflexos, brilho ou intensidade de luz capazes de causar ofuscamento, prejudicar a visão de motoristas ou interferir na operação e na sinalização do trânsito.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ge.globo.com — o conteúdo pertence a ge.