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Política

Tributação dos honorários recebidos pelo Simples ganha novo contorno

Consultor Jurídico ·
Tributação dos honorários recebidos pelo Simples ganha novo contorno

A tributação dos honorários sucumbenciais recebidos por sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional ganhou novo contorno com o julgamento do REsp 2.262.105/SC pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil Tributação dos honorários pelo Simples Ao reconhecer que esses honorários integram a receita bruta da sociedade de advogados e não podem ser excluídos da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime simplificado, o STJ definiu o tratamento tributário do crédito principal [1] .

A conclusão, entretanto, não resolve outro aspecto: os juros moratórios incidentes sobre esses honorários também podem ser qualificados como receita bruta apenas porque constituem obrigação acessória ao crédito principal? É precisamente nesse ponto que se situa o debate inaugurado pela Solução de Consulta Cosit nº 59/2026 [2] .

Para a Receita Federal, tais juros integram a receita bruta das sociedades de advogados optantes pelo Simples e devem compor a base de cálculo do regime.

O pronunciamento administrativo associa esses valores aos honorários sucumbenciais e à atividade advocatícia para incluí-los na receita bruta da sociedade.

A questão assume especial relevância após a alteração introduzida pela LC nº 214/2025, que passou a abranger também as demais receitas da atividade ou do objeto principal das microempresas e empresas de pequeno porte.

A acessoriedade explica a relação jurídica entre duas obrigações, mas não significa que seja suficiente para atribuir ao acessório, para fins tributários, a mesma qualificação conferida ao principal.

A discussão deixa de recair, portanto, apenas sobre a tributação dos juros moratórios e passa a envolver o próprio critério jurídico de identificação da receita tributável no regime simplificado.

Importa definir se a vinculação de determinado ingresso a um crédito decorrente da atividade ou do objeto principal basta para legitimar sua inclusão no conceito de receita bruta previsto pela LC nº 123/2006, especialmente após a ampliação promovida pela LC nº 214/2025.

A resposta transcende a atividade advocatícia.

Spacca … A diretriz firmada pela Solução de Consulta Cosit nº 59/2026 repercute na identificação da receita tributável no Simples Nacional e, consequentemente, nos limites da interpretação administrativa aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.

Receita bruta no Simples e materialidade tributária A receita bruta constitui a base de cálculo do Simples Nacional.

Sua exata delimitação é determinante para a correta apuração dos tributos por ele abrangidos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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