Perdão das dívidas de MEIs é medida fiscal “necessária”, diz ministro
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira afirmou, nesta quinta-feira (29), que o perdão de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs) com a União vai permitir que donos de pequenos negócios ou que atuam por conta própria retornem à formalidade.
O que, segundo ele, tem potencial para elevar a arrecadação federal em até R$ 4 bilhões.
“ Só de botar esses MEIs de volta à atividade [formal], o governo pode arrecadar entre R$ 3 bi e R$ 4 bi.
Então, é uma medida que, do ponto de vista fiscal, é necessária”, afirmou Pereira ao participar do programa Bom Dia, Ministro – uma coprodução entre a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República e o Canal Gov, transmitida pelos canais da Empresa Brasil de Comunicação ( EBC ).
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Segundo o governo federal, o perdão dos débitos de microempreendedores individuais inscritos na dívida ativa até 13 de outubro de 2026 pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de pessoas cujas dívidas, somadas, superam os R$ 12 bi – dos quais quase 86% (cerca de R$ 11 bi) são considerados valores de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.
“Tem uma turma endividada desde a pandemia”, explicou o ministro, destacando que, ao deixar de pagar em dia suas contribuições, os MEIs perdem benefícios fiscais, o que torna ainda mais difícil saldar suas pendências, acrescidas de juros e dívidas.
“O governo não ia ver este dinheiro nunca mais”, acrescentou Pereira.
Prospera MEI O perdão automático de dívidas tributárias de MEIs com a União é uma das medidas previstas na Lei Complementar nº 238 , que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 21, e faz parte do chamado Prospera Mei , conjunto de medidas voltadas para quem trabalha por conta própria ou é dono de um pequeno negócio.
A lei também estabelece medidas para facilitar e ampliar a participação de pequenos negócios em compras e contratações governamentais , entre outras mudanças, como: - Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. - Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra, e não mais apenas um. - Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. - Pix MEI: subvenção econômica direta de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios e que deverá ser aplicada na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.
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