TSE nega pedido de Flávio para restringir atuação política da UNE
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , rejeitou o pedido da campanha do senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) para restringir a atuação política da UNE (União Nacional dos Estudantes) nas universidades.
Flávio pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que a entidade fosse obrigada a orientar as organizações estudantis vinculadas a não utilizar espaços de universidades públicas como pontos de distribuição de materiais de campanha eleitoral.
Ao analisar o pedido, porém, Cueva afirmou que o tema exige cautela por envolver manifestações político-eleitorais no ambiente universitário, cuja proteção constitucional foi expressamente reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Leia Mais Fim da escala 6x1: veja o que muda para os trabalhadores dos transportes Moraes autoriza Bolsonaro a receber convidados para aniversário da filha Bets driblam proibição e ainda atuam no Brasil com domínio internacional Em um processo de relatoria da ministra Cármen Lúcia , o Supremo considerou inconstitucional restringir a livre manifestação de ideias e a divulgação do pensamento nas universidades.
A decisão também proíbe medidas como o recolhimento de documentos e a interrupção de aulas, debates e manifestações de professores e estudantes.
Segundo Cueva, o precedente reafirma que a liberdade de expressão, a pluralidade de ideias e a autonomia das universidades são garantias fundamentais que não podem ser rejeitadas pelo simples fato de as manifestações ocorrerem durante o período eleitoral ou envolverem posicionamentos favoráveis ou contrários a determinados candidatos.
“Além da insuficiência dos elementos apresentados para demonstrar a necessidade de intervenção cautelar, a própria providência requerida revela inadequação.
Pretende-se impor à UNE uma obrigação genérica de orientação dirigida a outras entidades estudantis, sem delimitação suficiente de seus destinatários, de seu conteúdo e das situações concretas que justificariam a medida”, afirmou o ministro.
Para Cueva, eventuais irregularidades no uso de espaços públicos para propaganda eleitoral devem ser avaliadas conforme as circunstâncias de cada caso, respeitando tanto as restrições previstas na legislação eleitoral quanto a proteção constitucional às manifestações políticas nas universidades.
Ação contra Lula e Alckmin Na mesma decisão, Cueva analisou outros pedidos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro.
O ministro deu prazo de 72 horas para que o candidato detalhe as condutas atribuídas a dirigentes sindicais em uma ação que apura suposto uso de recursos e estruturas de entidades em favor das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB).
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