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Homem de atestado é demitido após ir à Oktoberfest: 'Dançando de muletas'

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Homem de atestado é demitido após ir à Oktoberfest: 'Dançando de muletas'

A Justiça de Santa Catarina decidiu manter a demissão por justa causa de um trabalhador de atestado médico que foi flagrado na Oktoberfest, em Blumenau.

O homem foi afastado do trabalho em 17 de outubro de 2025 após sofrer um acidente de moto no trajeto para a empresa. Ele quebrou um osso no tornozelo esquerdo e recebeu orientações médicas para repousar por 90 dias.

Um vídeo, porém, mostrou ele no dia 23 de outubro, usando muletas, nas comemorações da Oktoberfest, em Blumenau. Com base nessas imagens, publicadas nas redes sociais, o autor foi demitido por justa causa em 27 de outubro.

A empresa alegou que o homem cometeu "ato de mau procedimento", participando de uma atividade que compromete a sua recuperação, mesmo estando afastado. I sso justificatra a justa causa aplicada a ele.

Insatisfeito com a demissão, porém, o trabalhador acionou a Justiça pedindo as verbas que ele não recebeu e uma indenização por ter sido demitido após um acidente de trabalho. Segundo a lei, uma pessoa que sofre um acidente dentro da empresa ou a caminho do serviço tem 12 meses de estabilidade.

Ao se defender do pedido de indenização, os advogados da empresa alegaram que o homem foi flagrado dançando, inclusive, levantando as muletas. Dias depois desse flagra, o trabalhador ainda teria enviado áudios a colegas narrando que não conseguia se movimentar direito e sentia dores.

O reclamante se encontrava afastado por atestado médico em razão de acidente alegadamente incapacitante, e, nesse contexto, a participação em evento dessa natureza, com a participação do empregado dançando, inclusive erguendo as muletas, revela conduta incompatível com a seriedade do afastamento. Alegação dos advogados da empresa

O juiz aceitou a versão dos advogados e manteve a demissão por justa causa. Ele entendeu que o homem foi negligente e que não manteve o "dever de lealdade ao empregador" ao arriscar a própria saúde indo a uma festa dançar.

Decisão também determinou que o funcionário pague os honorários do advogado da empresa, estimados em R$ 12.321,55. Como o homem ganhou o direito à Justiça gratuita, o pagamento dos honorários ficará suspenso por dois anos até que a empresa comprove que ele tem condições de pagar esse valor. Caso essa comprovação não exista, a obrigação do pagamento será extinta.

O UOL não teve acesso ao nome do funcionário nem ao nome da empresa na ação judicial. O espaço está aberto para manifestação e será atualizado se houver posicionamento.

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