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Avança estabilidade para gestante em emprego temporário

Agência Senado ·

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que reforça o direito de mulheres grávidas em empregos provisórios terem estabilidade no trabalho do momento em que confirmarem a gestação até o quinto mês após o parto.

Foram nove votos favoráveis e um contrário ao Projeto de Lei (PL) 3.522/2025, do senador Confúcio Moura.

Aprovado na forma de um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o texto ainda será confirmado em um turno suplementar na comissão.

Atualmente, os casos de estabilidade provisória a essas trabalhadoras se baseiam em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Projeto de Lei altera a legislação para assegurar o direito às contratadas mediante: contrato por prazo determinado; contrato de experiência; contrato de aprendizagem; contrato de safra; contrato de trabalho temporário nas empresas urbanas (Lei 6.019, de 1974); ou contrato de trabalho intermitente.

A estabilidade provisória vale ainda que a confirmação da gestação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

Adotante Pelo texto de Jussara Lima, a proteção ainda se aplicará ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

Quanto ao trabalho intermitente, a proposta determina que as grávidas terão direito a uma garantia remuneratória mensal, independentemente de convocação para trabalhar, exceto nos meses em que receber salário-maternidade.

Além disso, o pedido de demissão feito pela gestante só será válido quando formalizados com assistência do sindicato profissional.

Trabalho intermitente O texto também garante o direito à estabilidade à gestante em trabalho intermitente, que deverá receber remuneração calculada pela média dos meses anteriores à confirmação da gravidez.

A gestante em trabalho intermitente também deverá continuar sendo remunerada mesmo que o contratante deixe de convocá-la.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.

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