CNH Digital pode gerar multa na blitz? Entenda o que diz a lei
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em formato virtual possui a mesma eficácia jurídica do documento impresso em papel.
Contudo, ter uma imagem ou arquivo salvo no dispositivo móvel não garante, por si só, que o condutor esteja regularizado perante a fiscalização.O sobressalto ocorre quando o condutor não alcança o acesso ao documento no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Aparelhos sem bateria, falhas na tela ou travamentos do sistema operacional impedem a checagem por parte do agente de trânsito.Se a autoridade não puder conferir a habilitação no celular e também não dispuser de meios eletrônicos para consultar a base de dados no momento da abordagem, o motorista vai estar sujeito a autuação prevista na legislação.Validade em abordagensRespaldada pelo artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CNH Digital não pode ser recusada pela fiscalização.
O agente é obrigado a aceitá-la, contanto que o documento oficial seja apresentado via aplicativo e possa passar pela devida autenticação.O entrave surge quando se tenta exibir arquivos sem validação oficial.
Paralelamente, o próprio CTB isenta a obrigatoriedade de portar o documento caso a fiscalização consiga acessar o sistema informatizado e constatar a regularidade do condutor em tempo real.Captura de telaSalvar fotos ou prints da CNH na galeria do smartphone é prática comum, porém inadequada.
Essas imagens não possuem os parâmetros de segurança e autenticação do aplicativo oficial da CDT, podendo ser rejeitadas pelo fiscal.Nesses episódios, a equipe de trânsito tentará a checagem via sistema.
Se a consulta confirmar a habilitação ativa, não haverá aplicação de sanção apenas pela ausência do documento físico ou da validação direta no aplicativo.Riscos da falta de bateriaDepender exclusivamente do celular exige atenção com a carga e o funcionamento do smartphone.
Ficar sem bateria ou enfrentar pane no aparelho durante uma blitz impede a exibição do documento digital.Ainda assim, a penalidade não é imediata: o fiscal deve tentar a verificação nos terminais de dados.
A infração só será lavrada se a consulta remota estiver indisponível e o condutor não apresentar nenhuma forma válida de comprovação. Punição prevista no CTBO artigo 232 do CTB enquadra a condução de veículo sem os documentos de porte obrigatório como infração leve.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.