Uma reforma, vários relógios na infraestrutura
Spacca … A reforma tributária é uma só.
A urgência que ela produz na infraestrutura, não.
O problema não está em saber se a reforma afetará o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Afetará.
A pergunta correta é outra: em qual direção, para qual contrato e a partir de quando? Rodovias, saneamento, energia, ferrovias, mobilidade, aeroportos, parques e PPPs sociais não partem da mesma carga, estrutura de custos ou disponibilidade de créditos.
Cada setor carrega resíduos fiscais próprios.
Submetê-los ao mesmo relógio regulatório seria confundir uniformidade com cegueira setorial.
Avanço no saneamento básico Nesse passo, é de reconhecer que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deu um passo importante ao colocar em consulta pública proposta de Norma de Referência sobre revisão tarifária periódica, ordinária e extraordinária dos serviços de água e esgoto.
A Consulta Pública nº 03/2026, aberta até 17 de setembro, dedica tratamento às alterações tributárias extraordinárias e aos efeitos da reforma.
A iniciativa é correta: não seria razoável iniciar a transição sem procedimentos minimamente organizados para medir e processar seus efeitos, ainda mais se for considerada a fragmentação regulatória no setor.
Essa proposta, assim, soma-se a discussões iniciadas em outras agências, especialmente Artesp, ANTT e Anac.
Procedimento comum não significa emergência econômica comum.
A Lei Complementar nº 214/2025 exige o reequilíbrio pela alteração da carga tributária efetiva.
Não basta comparar alíquotas: é preciso considerar débitos, créditos, bases, transição, benefícios e capacidade de repasse ao usuário.
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