STJ valida uso de ação civil pública para questionar plano diretor municipal
A ação civil pública pode ser usada para controle difuso e incidental de constitucionalidade, desde que sirva como causa de pedir ou seja questão imprescindível à análise de pedido.
Rodrigo Soldon/Wikimedia Commons ACP foi usada para contestar impacto de plano diretor apontado como inconstitucional Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou uma ACP ajuizada para impedir os efeitos de uma lei de 2006 que alterou o plano diretor de Florianópolis.
O julgamento se deu por 3 votos a 2.
A divergência se centrou no cabimento da ação civil pública.
Para a corrente vencida, a inconstitucionalidade incidental da lei foi o próprio pedido da ação, não a causa de pedir.
Essa diferença é fundamental para aplicação da jurisprudência do STJ.
O pedido da ação é o objetivo dela.
O STJ entende que a ação civil pública não pode ser usada para controlar a constitucionalidade de leis, o que significaria usurpação de competência.
Já a causa de pedir é a justificativa da ação — o fundamento jurídico.
Para a maioria, o pedido de evitar os efeitos negativos da mudança do plano diretor da cidade justifica que, para isso, seja feito o controle incidental de constitucionalidade da lei.
Plano inconstitucional O voto vencedor foi o da relatora, ministra Regina Helena Costa.
Ela foi acompanhada por Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.
Ela destacou que a ACP se destina ao Executivo municipal, contra a alteração da destinação de algumas áreas do bairro Santa Mônica, com alteração do gabarito das edificações, de dois andares para seis.
O impacto seria ambiental e urbanístico.
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