Gestação de alto risco passa a dispensar carência para auxílio do INSS
O Ministério da Previdência Social incluiu a gestação de alto risco na lista de doenças e condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência de carência. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.
A gestação de alto risco passou a fazer parte do rol de condições que dispensam a carência para benefícios por incapacidade. Na prática, quem se enquadra nessa situação pode solicitar o benefício sem precisar cumprir a exigência de 12 contribuições mensais à Previdência Social, desde que atenda aos demais requisitos.
A lista, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde, passou de 17 para 18 condições. A última atualização havia sido feita em 2022, quando foram incluídos casos graves de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e de abdome agudo cirúrgico.
Dispensa da carência não significa que o benefício será concedido automaticamente. No caso do auxílio por incapacidade temporária, o solicitante deve cumprir outros requisitos, como ter qualidade de segurado e comprovar incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O pedido do auxílio pode ser feito pela plataforma Meu INSS.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.