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Empréstimo consignado do INSS sem biometria facial já está liberado; veja quem pode contratar

Money Times ·

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) que não têm biometria facial cadastrada já podem voltar a contratar empréstimo consignado do INSS .

A mudança vale para quem ficou impedido de fazer a operação justamente por não ter uma imagem disponível nas bases de dados do Governo Federal .

Agora, a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS , usando os dados bancários do beneficiário.

As mudanças para contratação do empréstimo consignado do INSS A nova regra, publicada na última quarta-feira (19), altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são: Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários; Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo; O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência.

Sem confirmação, a operação será cancelada; O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS; As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário; A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

Falta de biometria facial não será mais impasse A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado.

A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ) e Justiça Eleitoral .

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito .

Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação.

Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS.

Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.moneytimes.com.br — o conteúdo pertence a Money Times.

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