Empréstimo consignado do INSS sem biometria facial já está liberado; veja quem pode contratar
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) que não têm biometria facial cadastrada já podem voltar a contratar empréstimo consignado do INSS .
A mudança vale para quem ficou impedido de fazer a operação justamente por não ter uma imagem disponível nas bases de dados do Governo Federal .
Agora, a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS , usando os dados bancários do beneficiário.
As mudanças para contratação do empréstimo consignado do INSS A nova regra, publicada na última quarta-feira (19), altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.
Os principais pontos são: Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários; Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo; O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência.
Sem confirmação, a operação será cancelada; O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS; As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário; A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Falta de biometria facial não será mais impasse A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado.
A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ) e Justiça Eleitoral .
Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito .
Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.
Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação.
Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.
O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS.
Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
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