Dino defende diploma obrigatório para o exercício do jornalismo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, usou seu perfil no Instagram nesta 5ª feira (20.ago.2026) para defender que seja obrigatório ter um diploma de jornalista para o exercício do jornalismo.
A exigência do diploma foi considerada inconstitucional pela Corte em 2009, que entendeu que o Decreto-Lei 972 de 1969, que exigia a certificação, era incompatível com os direitos de liberdade de imprensa e livre manifestação da Constituição A discussão sobre a necessidade de um diploma de jornalista para o exercício do jornalismo voltou ao debate na 3ª feira (18.ago), após o ministro Alexandre de Moraes determinar busca e apreensão contra um ex-secretário estadual do Maranhão que, segundo a Polícia Federal, é fonte do jornalista Luís Pablo –autor de reportagens sobre o uso de carros oficiais pela família de Dino no Estado.
Na publicação, Dino relembrou sua posição de 2009, quando era deputado federal e integrante da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Ele afirmou ter apoiado a admissibilidade uma Proposta de Emenda à Constituição a favor da obrigatoriedade do diploma de jornalista.
Eis a íntegra do parecer da comissão (PDF – 282 KB).
O ministro ainda comparou a profissão de jornalista com a de piloto de avião, médico e advogado.
“Penso que não é a afetação à concretização de um direito fundamental que justifica a desregulamentação de uma profissão.
Por exemplo, o direito de ir e vir implica que qualquer pessoa possa pilotar um avião? Ou o direito à saúde autoriza que qualquer um receite remédios? E o direito de defesa permite que qualquer cidadão exerça a advocacia?” , questionou Dino.
“Penso também que são falsos os argumentos de que jornalismo não envolve saber técnico e de que não põe em risco a população” , acrescentou.
Leia a íntegra da nota de Flávio Dino: “Esclareço que não foi apenas anteontem que defendi a exigência constitucional de diploma para realmente a pessoa ser JORNALISTA.
“Há 17 anos, em 2009, era essa a minha opinião, devidamente publicizada, inclusive em entrevistas.
Também assinei uma Proposta de Emenda à Constituição, a favor do DIPLOMA de jornalista, e assim votei na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Vejam o ‘carrossel’.
“Na 3ª feira, voltei a externar a minha interpretação ao fundamentar um VOTO no STF em um PROCESSO JUDICIAL atinente ao exercício da atividade jornalística, o que demandava a alusão aos PRECEITOS CONSTITUCIONAIS que regem a matéria.
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