Ex-sócio de Vorcaro diz que emenda que favoreceu Master não foi de Jaques Wagner, mas de Bolsonaro
Augusto Lima , ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, apresentou em junho uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando medidas restritivas impostas pelo ministro André Mendonça no âmbito do Caso Master.
No documento, a defesa de Lima afirma que uma Medida Provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro em 2022, a MP nº 1.106/2022 , foi a responsável por beneficiar operadores do mercado de crédito consignado, e não uma emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA) , como avalia a Polícia Federal.
As informações são de Igor Gadelha, do site Metrópoles .
Ex-sócio de Vorcaro exime Jaques Wagner e culpa Bolsonaro A petição de Augusto Lima ao STF tem um alvo claro: desfazer a tese da Polícia Federal de que o senador Jaques Wagner teria favorecido o Banco Master por meio de uma emenda legislativa.
Segundo a defesa de Lima, a MP nº 1.106/2022, editada pelo governo Bolsonaro no último ano de seu mandato, foi o instrumento que de fato ampliou a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e de outros programas de transferência de renda, beneficiando operadores do setor.
“Aparentemente, de fato, a MP beneficiaria operadores do mercado de crédito consignado.
Contudo, ela não foi proposta pelo senador”, afirma a defesa de Lima na petição.
A argumentação sustenta que a Polícia Federal teria confundido o conteúdo da emenda apresentada por Wagner com o texto original da própria MP enviada ao Congresso pelo governo Bolsonaro.
A ‘confusão’ da PF e a atuação de Jaques Wagner Para a defesa de Lima, o equívoco da PF não é detalhe menor: é o que sustenta toda a tese de favorecimento.
Segundo os advogados, a emenda de Jaques Wagner, identificada como Emenda nº 30, tinha propósito oposto ao de beneficiar instituições financeiras.
A proposta, segundo a defesa, “visava proteger os tomadores de crédito, e não favorecer as instituições financeiras”, ao estabelecer limites para os juros cobrados em operações de crédito com desconto automático em folha.
“A circunstância é relevante porque o suposto benefício ao mercado de crédito consignado é o que sustenta a tese da Polícia Federal.
Se a Emenda nº 30 propunha a limitação de juros, desaparece a premissa de que o agravante teria oferecido ou pago vantagem indevida ao senador para praticar ato de ofício em favor do Banco Master.
Isso porque a emenda caminha em sentido contrário ao alegado interesse do agravante”, declarou a defesa de Lima na petição.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em revistaforum.com.br — o conteúdo pertence a Revista Fórum.