Agente de trânsito pode recusar a CNH digital? Entenda as regras
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital pode ser apresentada durante uma blitz e tem a mesma validade jurídica da versão impressa.
Mas o agente de trânsito pode se recusar a aceitar o documento pelo fato de ele estar no celular? Dependendo da circunstância, sim.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a Carteira Nacional de Habilitação pode ser emitida em formato físico ou digital e possui fé pública.
Em entrevista ao Folha Vitória , o especialista em Direito de Trânsito, advogado Jullian Rouver , explica que quando exibida pelo aplicativo oficial, a CNH digital possui validade jurídica e substitui o documento impresso.
Agente pode recusar a CNH Digital? Não pelo fato de ela ser digital.
Segundo Jullian Rouver, se o motorista apresenta uma CNH Digital válida, o documento deve ser aceito pelo agente.
A situação muda, porém, quando existe algum problema para verificar se a carteira é verdadeira ou se o documento apresentado é, de fato, a CNH Digital.
Também podem ser questionados casos em que existam sinais de adulteração ou fraude.
“O que o agente pode questionar é a autenticidade do documento.
O que ele não pode questionar é a validade da CNH simplesmente porque ela é digital”, explica o advogado.
E se o agente se recusar a aceitar? Mesmo que o condutor esteja regularmente habilitado, o agente pode registrar uma autuação.
Isso, no entanto, não significa que a penalidade seja necessariamente válida.
Segundo o especialista, quando a autuação ocorre exclusivamente porque o agente se recusou a reconhecer uma CNH Digital válida, o motorista pode contestar o auto de infração por meio do processo administrativo.
“Ele pode até ser autuado materialmente, porque o agente pode lavrar o auto de infração.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhavitoria.com.br — o conteúdo pertence a Folha Vitória.