Quem é obrigado a votar no 2º turno das eleições? Veja as regras
Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições do próximo domingo, 25 de outubro, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República, e alguns estados voltam às urnas para definir seus governadores — caso de Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Leia mais: Não votou no 1º turno? Veja como justificar sua ausência O voto é obrigatório para brasileiros com 18 anos ou mais.
A regra está prevista no artigo 14 da Constituição Federal, que também determina a obrigatoriedade do alistamento eleitoral nessa faixa etária.
O comparecimento às urnas é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos.
Esses grupos podem votar, mas não são obrigados a participar da eleição.
Com relação aos estrangeiros, vale ressaltar que, só estão obrigados a votar os portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade.
O que acontece se não votar nas eleições Talvez você não saiba, mas além de servir como comprovante de quitação Eleitoral, o Título de Eleitor também é exigido em muitas outras ocasiões, como: Registro em carteira profissional; Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Pedido ou renovação de passaporte; Obtenção de crédito com instituições mantidas pelo governo; Entrega da Declaração de Isentos (internet); Matrículas em colégios e faculdades públicas; Participar de concorrência pública; Inscrição em concurso público e posse do cargo, se for o caso, entre outros.
Além dos documentos e atividades mencionadas acima, o eleitor também estará impedido de praticar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Finalmente, se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Tire suas dúvidas Não votei no 1º turno, posso votar no 2º? Sim.
Eleitores podem votar normalmente no 2º turno , marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4.
A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção.
A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.
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