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Medidas protetivas: saiba como solicitar em casos de violência

Correio Braziliense ·
Medidas protetivas: saiba como solicitar em casos de violência

As medidas protetivas de urgência (MPU) são um recurso da Lei Maria da Penha para interromper a violência doméstica e proteger mulheres em situação de risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.

Essas medidas podem ser concedidas de forma imediata, sem a necessidade de um boletim de ocorrência ou processo judicial em andamento.

Desde 2023, o relato da mulher ou suas alegações por escrito já são suficientes para iniciar o pedido quando há risco.

Leia Mais STF forma maioria para ampliar o alcance de medidas protetivas na Maria da Penha Quando a medida protetiva se torna injusta: caminhos jurídicos para restabelecer o direito Desafio é transformar a lei em política pública contínua, diz Maria da Penha O que a Justiça pode determinar? As decisões variam conforme cada caso e podem incluir obrigações para o agressor ou ações de apoio à vítima.

Algumas medidas que podem ser impostas ao agressor são: afastamento do lar ou do local de convivência; proibição de se aproximar da vítima a uma distância mínima; proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais; suspensão da posse ou restrição do porte de armas; restrição ou suspensão de visitas a filhos menores; uso de monitoramento eletrônico, com prioridade em casos de risco iminente.

A mulher e seus dependentes também têm direitos e proteções garantidos.

A Justiça pode determinar: encaminhamento para programas de proteção e atendimento; restituição de bens subtraídos pelo agressor; pagamento de pensão alimentícia provisória; garantia de uso exclusivo da moradia do casal; proteção de bens comuns do casal, impedindo vendas ou aluguéis.

Como solicitar uma medida protetiva? O pedido pode ser feito pela própria mulher em uma delegacia, preferencialmente especializada no atendimento à mulher.

A autoridade policial encaminhará a solicitação para análise judicial.

A ajuda também pode ser buscada em outros locais da rede de proteção: Defensoria Pública; Ministério Público; Juizado de Violência Doméstica e Familiar; Casa da Mulher Brasileira; Centros de Referência da Mulher.

Após o pedido chegar ao Judiciário, a lei estabelece um prazo de até 48 horas para que o juiz analise e decida sobre a medida protetiva.

Descumprimento é crime O agressor que desobedece a uma medida protetiva comete um crime previsto na Lei Maria da Penha , com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A legislação foi fortalecida nos últimos anos para ampliar a proteção .

Em 2018, o descumprimento passou a ser crime.

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