Plataformas têm até setembro para publicar 1º relatório do ECA Digital
Plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes têm até 17 de setembro para publicar o primeiro relatório semestral de transparência previsto no ECA Digital, de acordo com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Obrigação vale para provedores de aplicações de internet voltados a menores ou com acesso provável por esse público. A informação foi detalhada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em despacho decisório publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (11), ao esclarecer que o prazo deve considerar a data em que a lei completa um ano.
Regra se aplica a plataformas com mais de um milhão de usuários registrados com menos de 18 anos. A exigência está no artigo 31 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que prevê a divulgação do documento nos sites das empresas como prestação de contas à sociedade e ao poder público.
Primeiro relatório deve cobrir o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Plataformas que não tenham dados sistematizados de janeiro e fevereiro podem limitar o documento ao intervalo de 17 de março a 30 de junho de 2026, já que a legislação entrou em vigor em 17 de março ; em ambos os casos, o prazo final de publicação é 17 de setembro de 2026.
Documento deve detalhar como a plataforma lida com denúncias e moderação envolvendo menores. Entre os itens previstos no ECA Digital estão informações sobre canais de denúncia, sistemas e processos de apuração, quantidade de notificações recebidas por categoria e os encaminhamentos dados.
Relatório também precisa informar ações para identificar ilícitos e perfis infantis em redes sociais. A lista inclui volume de moderações de conteúdo ou de contas, medidas para detectar atos ilícitos e contas de crianças, além de aprimoramentos técnicos para proteção de dados e privacidade.
Relatório do segundo semestre deve ser publicado até 1º de fevereiro. Nesse caso, o documento vai considerar informações de 1º de julho a 31 de dezembro, passando a seguir os semestres civis regulares.
A partir de 2027, o relatório do primeiro semestre passa a ter prazo até 1º de agosto. A ANPD afirma que a publicação dos relatórios integra um conjunto de obrigações do ECA Digital para ampliar transparência e segurança no ambiente digital usado por crianças e adolescentes.
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