Ri Happy: o que muda para o consumidor após o pedido de recuperação extrajudicial?
O pedido de recuperação extrajudicial da Ri Happy , protocolado na Justiça de São Paulo para renegociar cerca de R$ 827,4 milhões em dívidas,acendeu um alerta entre consumidores que têm compras em andamento ou pretendem aproveitar a Black Friday e o Natal para comprar brinquedos: o processo afeta entregas, trocas, garantias ou pedidos já pagos? Segundo especialistas em direito do consumidor, a resposta, em regra, é não.
A recuperação extrajudicial diz respeito à renegociação de dívidas entre a empresa e seus credores e não afasta os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Segundo o que foi divulgado, o pedido da Ri Happy mira dívida financeira e com fornecedores, não pedidos de clientes.
Para o consumidor, a relação continua regida pelo Código de Defesa do Consumidor, como antes”, diz Luís Gustavo de Paiva Leão, advogado especialista em recuperação judicial e extrajudicial e reestruturação de dívida bancária, sócio do escritório PL Advogados.
Há diferença entre recuperação extrajudicial e judicial? Segundo Leão, , a recuperação extrajudicial costuma ter alcance mais limitado do que a recuperação judicial.
“Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia com um grupo escolhido de credores, em geral bancos e grandes fornecedores, e só esses créditos entram no plano.
Quem não está no plano mantém todos os seus direitos intactos e pode cobrar normalmente, inclusive na Justiça”, afirma.
Leia mais: GPA (PCAR3) tem plano de recuperação extrajudicial homologado pela Justiça A empresa continua obrigada a entregar os produtos? Sim.
Mesmo em recuperação extrajudicial, a empresa continua obrigada a cumprir as ofertas realizadas aos consumidores.
Quem comprou um brinquedo e aguarda a entrega mantém os mesmos direitos que tinha antes do pedido.
Se houver descumprimento da oferta ou atraso injustificado, o consumidor pode exigir a entrega, aceitar um produto equivalente ou pedir a devolução integral do valor pago, conforme prevê o CDC.
“Não há motivo para pânico nem para cancelar compras em massa.
A medida sensata é documental: guardar comprovante de pagamento, número do pedido, e-mail de confirmação e um print da oferta com preço e prazo de entrega prometido”, diz.
Se a entrega não acontecer, o consumidor tem três opções: “seguir exigindo a entrega, como prometido, aceitar outro produto equivalente ou cancelar e receber de volta tudo o que pagou, com correção, sem prejuízo de eventual indenização”.
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