Morte de parente próximo em acidente de trabalho gera dano reflexo
Com a perda precoce de um parente próximo, a dor da família pode ser classificada como dano ricochete.
No âmbito trabalhista, caso a morte seja motivada pelo ato ilícito de uma empresa, a família deve receber indenizações de forma reflexa . freepik Família deve receber indenização de R$ 650 mil por acidente de trabalho que resultou em morte Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aumentou a indenização por danos morais da família de um motorista que morreu durante a limpeza de um poço artesiano.
Segundo os autos, duas empresas respondem pelo dano: a empregadora direta do trabalhador e a tomadora de serviços, que é a dona do estacionamento onde ocorreu o acidente.
A família argumentou que, além do ex-empregado ter exercido uma função que não era sua responsabilidade, a companhia não forneceu os equipamentos de proteção individual necessários para tarefa e tampouco deu o treinamento necessário para que o trabalhador a executasse.
Diante disso, a sentença expedida pela 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixou indenização de R$ 15 mil para cada autor (esposa, três filhos e três netas), somando R$ 105 mil.
O juízo também determinou o pagamento mensal de uma pensão à família e aplicou um deságio de 20% sobre o valor total da causa — desconto ou a diferença entre o valor nominal de um título e o valor pelo qual ele é efetivamente negociado.
A família recorreu, sustentando que o juízo de primeira instância não deu a devida importância à gravidade do acidente e que a indenização não foi razoável.
Pediu, no mérito, para que a indenização fosse aumentada.
Também argumentou que, como a morte do trabalhador ocorreu em 2008, o desconto só deve ser aplicado nas parcelas que ainda seriam pagas (vincendas) e não sobre as parcelas que deveriam ter sido pagas desde a morte até a publicação da sentença (que incluiria o valor total da causa).
A empresa contratante alegou que não tem vínculo de emprego com os autores da ação e, portanto, a competência de julgamento é da Justiça comum.
Também disse que não tem culpa pelo acidente, que aconteceu por desatenção do próprio trabalhador.
A tomadora de serviços alegou que, por ser “dona da obra”, não deve responder pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro contratado.
Dano reflexo Para o relator do caso, desembargador Leonardo Dias Borges, o direito à reparação é indiscutível.
“O dano em ricochete é aquele decorrente de um evento que alcança não só a vítima, mas também outras pessoas a ela ligadas por um vínculo afetivo.
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