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Após Renan, Toffoli também manda suspender campanha de Grassi ao Planalto

Metrópoles ·
Após Renan, Toffoli também manda suspender campanha de Grassi ao Planalto

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os perfis nas redes sociais, os repasses do Fundo Eleitoral e a participação em debates do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata) após a chapa informar oito contas usadas na campanha com 17 dias de atraso.

A decisão foi proferida nesse domingo (30/8).

Toffoli também determinou que as plataformas suspendam os perfis em até seis horas e os excluam dos sistemas de recomendação de conteúdo.

O Democrata apresentou o pedido de registro da candidatura em 11 de agosto, mas só informou as contas nas redes sociais no último dia 28.

Segundo as normas eleitorais, perfis preexistentes devem ser comunicados no momento do registro da candidatura.

Ao analisar uma das contas, Toffoli constatou a publicação de propaganda eleitoral em um perfil no Instagram com 156 mil seguidores.

Para o ministro, a comunicação tardia pode ter beneficiado a candidatura nos sistemas de recomendação das plataformas.

“Em juízo perfunctório, constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, escreveu Toffoli.

O ministro prosseguiu: “Em segundo lugar, a urgência é inequívoca.

Já se passaram 14 dias desde o início da campanha.

A estratégia de informar os endereços por simples peticionamento nos autos, sem requerimento de urgência ou sequer justificativa para a atuação tardia, impõe a adoção de medidas imediatas.” Segundo Toffoli, o candidato sabia previamente que deveria informar os endereços e que somente poderia utilizá-los na campanha 48 horas após o registro dos perfis pela Justiça Eleitoral.

Para o ministro, a chapa violou “frontalmente a obrigação”.

“Os benefícios já auferidos são irreversíveis.

Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de quaisquer outros, para a realização de campanha na internet”, ponderou.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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