Juiz escolhe empresa registrada em Curitiba para perícia na Santa Casa
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fixou 2 de junho de 2021 como o marco inicial para uma perícia contábil na Santa Casa de Campo Grande e definiu a empresa que fará a análise, GRC Vista Consultoria Empresarial Ltda., com registro em Curitiba (PR).
Ele pontua que ela não está no cadastro estadual, mas foi definida porque “detém conhecimento especializado no tema”.
Recebidos os documentos, a empresa terá 60 dias para entregar o laudo.
As condições financeiras do hospital e o contrato com o SUS (Sistema Único de Saúde), que vem sendo aditado com autorização judicial, são debatidos em uma ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Dada a complexidade da situação e a existência de outras ações sobre repasses à entidade beneficente, a Justiça enquadrou o processo como estrutural, para buscar uma solução ampla.
Estado e Prefeitura são partes e apontaram esperar resultados sobre as contas do hospital para que sejam elaborados os termos da nova pactuação.
Campo Grande tem gestão plena e é responsável pelo contrato, mas o Governo Estadual também faz repasses de recursos, inclusive no final do ano fez depósitos específicos para ajudar a quitar a folha de pessoal.
O secretário municipal Marcelo Vilela, em recente entrevista ao Campo Grande News, disse que queria transparência sobre as receitas e despesas do hospital, uma vez que o hospital também executa serviços privados, incluindo um plano de saúde.
Vilela chegou a comentar que há um esforço para reduzir a dependência da Santa Casa, que é referência nos serviços de maior complexidade, seja na ampliação de convênios com outras instituições, seja no avanço do projeto de um hospital municipal.
Em resposta, a Santa Casa informou que não deve ser vista como adversária e que somente reivindica valores justos pelos serviços prestados.
Um dos pontos citados por Vilela foi a cobrança do hospital pela atualização dos pagamentos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que não seria o modelo adotado pelo SUS.
Entretanto, ele pontuou que o Ministério da Saúde não corrige a tabela para serviços de alta complexidade há uma década.
A perícia – O juiz fixou como data limite da perícia o dia de início dos trabalhos pelos técnicos da empresa.
Ele pontuou quais aspectos devem ser respondidos aos pedidos da prefeitura, do Estado, do MPMS e do hospital.
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