Idoso poda a árvore em frente à sua casa, achando que pertencia a ele, fiscalização aparece, multa o morador em R$ 5 mil e explica por que não se deve podar ou derrubar árvores nem mesmo em terrenos privados
Veja o que muda em casos de risco, área pública e propriedade particular
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A poda de árvore localizada na calçada pode depender de autorização da prefeitura, mesmo quando o tronco está diante da residência. A arborização urbana integra o espaço público e segue regras municipais de manejo. Cortar galhos por conta própria pode provocar autuação, especialmente quando a intervenção compromete a estrutura, a saúde ou a sobrevivência da planta.
Quando a árvore está na calçada, praça, canteiro ou outro logradouro, ela normalmente integra o patrimônio público municipal. O morador pode cuidar do entorno e comunicar riscos, mas isso não lhe dá liberdade para realizar uma poda intensa, remover a copa ou derrubar o exemplar sem consultar o órgão responsável.
A Lei de Crimes Ambientais pune condutas que destruam, danifiquem ou maltratem plantas ornamentais de logradouros públicos. Além das possíveis consequências penais, leis municipais podem estabelecer multa ambiental, obrigação de compensação e plantio de novas mudas. O valor de R$ 5 mil não é uma quantia nacional fixa e precisa estar previsto na norma aplicada pela fiscalização.
As exigências variam entre municípios, espécies e locais. Antes de usar serrote, motosserra ou contratar um podador, o responsável deve consultar a secretaria municipal competente. A autorização pode ser necessária para:
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.