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Homem constrói um segundo andar depois de anos juntando dinheiro e, já com a obra pronta, vizinha afirma que parte da laje avançou sobre seu terreno e pede demolição do trecho

O Antagonista ·
Homem constrói um segundo andar depois de anos juntando dinheiro e, já com a obra pronta, vizinha afirma que parte da laje avançou sobre seu terreno e pede demolição do trecho

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Carlos levou seis anos juntando dinheiro para erguer o segundo andar da casa e gastou perto de R$ 90 mil na obra. Com o reboco ainda fresco, dona Marta chamou um topógrafo e mostrou que a laje avançava 40 centímetros sobre o lote dela. A discussão sobre construção que invade terreno vizinho começou ali. Os personagens são fictícios.

A casa tinha ficado pequena para quatro pessoas. Carlos trabalhava de motorista, guardava um pouco por mês e comprava material aos poucos: ferro num ano, bloco no outro, telha no fim. A obra saiu por partes, nos fins de semana, com ajuda dos filhos.

O desejo de ampliar a própria casa está dentro do direito de construir que o Código Civil reconhece no artigo 1.299 , desde que respeitados o direito dos vizinhos e as regras da cidade.

O andar novo ficou com dois quartos e um banheiro, exatamente como Carlos tinha desenhado no caderno. A família já planejava a mudança dos meninos para cima.

Foi quando dona Marta apareceu com o laudo do topógrafo. A medição apontava 40 centímetros de laje projetados sobre o terreno dela, e ela pedia a retirada do trecho invasor.

Se a obra está de pé e custou anos de economia, a pergunta seguinte é se cabe mesmo derrubar. O artigo 1.258 traz uma solução mais equilibrada do que a demolição automática.

Quando a invasão é de até um vigésimo do terreno alheio e o construtor agiu de boa-fé, ele pode adquirir a parte invadida pagando indenização ao vizinho. Acima disso, ou havendo má-fé, a demolição volta a ser exigível, e o artigo 1.312 impõe ainda a reparação dos danos.

A lei também cuida do entorno. O artigo 1.301 exige recuo de metro e meio para janela voltada ao vizinho, e o Estatuto da Cidade dá ao município poder para fixar recuos, gabarito e taxa de ocupação no plano diretor.

Boa-fé, nesse contexto, é ter construído sem saber que estava passando da linha. Ela pesa muito no resultado, e quem tem projeto, alvará e medição guardada consegue demonstrá-la com facilidade.

Nenhuma dessas exigências foi criada para desanimar quem economiza anos para ampliar a casa. Elas existem porque metro quadrado invadido já virou briga de família inteira, obra sem projeto já caiu sobre o telhado do lado e terreno sem medição vira disputa que atravessa gerações. O limite veio depois do prejuízo.

Quando o conflito chega ao Judiciário, o Código de Processo Civil coloca a audiência de conciliação no início da maioria das ações. Muitos casos de invasão pequena terminam em acordo de indenização.

A diferença entre o andar erguido por Carlos e uma ampliação que não vira processo não está no esforço nem na qualidade do serviço, mas na medição feita antes da primeira viga.

A comparação entre o caminho que ele seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

Guardar dinheiro por seis anos para dar mais espaço aos filhos é mérito, e a obra de Carlos ficou bem-feita. O que faltou foi uma trena profissional antes do primeiro tijolo. Ele e dona Marta são personagens inventados para um conflito que aparece em qualquer rua de lotes estreitos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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