Vai pedir demissão? Saiba qual o valor exato que você deixará para trás
O trabalhador com carteira assinada e regido pela CLT que decide pedir demissão mantém parte dos direitos da rescisão, mas deixa de receber valores previstos em uma dispensa sem justa causa.
Quem toma a iniciativa de sair continua tendo direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas. Por outro lado, não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o fundo por causa daquele desligamento e não tem direito ao seguro-desemprego.
Dependendo do salário, do tempo de empresa e dos depósitos feitos no FGTS, a diferença pode chegar a milhares de reais. Veja o seu valor exato na calculadora para rescisão trabalhista do UOL no final deste texto.
Quem pede demissão não tem direito à multa rescisória do FGTS, ao saque do fundo em razão daquele desligamento nem ao seguro-desemprego. As regras constam na cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
A multa do FGTS é um dos valores mais relevantes dessa conta. Na demissão sem justa causa, ela corresponde a 40% dos depósitos referentes ao período trabalhado.
Se a base considerada para a multa chegar a R$ 20 mil, por exemplo, o valor seria de R$ 8 mil. Ao pedir demissão, o trabalhador deixa de receber essa indenização.
O saldo do FGTS, porém, não é perdido. O dinheiro continua na conta vinculada do trabalhador, mas o pedido de demissão não permite seu saque imediato. Os recursos poderão ser movimentados posteriormente caso ocorra alguma das situações de saque previstas na legislação.
Seguro-desemprego também fica de fora. Quem pede demissão também não recebe seguro-desemprego, benefício destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que cumpra os demais requisitos do programa.
Em 2026, cada parcela varia conforme a média salarial e vai de R$ 1.621 a R$ 2.518,65. Dependendo do histórico do trabalhador, o benefício pode ter de três a cinco parcelas. No cenário máximo, cinco parcelas no teto somam R$ 12.593,25. Assim, um trabalhador que deixasse de receber uma multa de R$ 8 mil do FGTS e que, em caso de dispensa sem justa causa, tivesse direito a cinco parcelas no teto do seguro-desemprego deixaria de ter acesso a mais de R$ 20 mil entre esses dois itens.
O valor real varia conforme cada caso e depende, entre outros fatores, do saldo usado como base para a multa e do preenchimento dos requisitos do seguro-desemprego.
Pedir demissão não significa sair da empresa sem receber nada. A CLT preserva uma série de verbas trabalhistas mesmo quando a decisão de encerrar o vínculo parte do empregado. O trabalhador continua tendo direito ao saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados no mês da saída, além do 13º proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano. Para o cálculo do 13º, conta como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.
Também são devidas as férias integrais, vencidas ou proporcionais, conforme a situação do empregado, com o adicional constitucional de um terço. Se o prazo para a concessão das férias já tiver terminado sem que o trabalhador tenha usufruído do período, elas devem ser pagas em dobro, acrescidas de um terço.
Outro ponto que pode pesar no bolso é o aviso-prévio.
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