Brasil tem candidatos nascidos na China, Bolívia, Síria e mais países nestas eleições
Urna eletrônica Reprodução/TRE-RN Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 24 registros de pessoas nascidas em outros países e autodeclaradas brasileiras naturalizadas.
O grupo inclui, principalmente, bolivianos, sírios, peruanos e italianos.
O g1 filtrou as candidaturas de estrangeiros e brasileiros naturalizados para obter apenas os nascidos em outros países.
Isso foi necessário porque, como os registros são feitos por autodeclaração, alguns candidatos podem ter se confundido e ter selecionado a opção incorreta.
Veja, abaixo, os municípios e países de origem dos candidatos que enviaram pedido de registro: Damasco, Síria: 3 candidatos La Paz, Bolívia: 1 candidato Santa Cruz de La Sierra, Bolívia: 1 candidato Lima, Peru: 1 candidato Iquitos, Peru: 1 candidato Parma, Itália: 1 candidato Roma, Itália: 1 candidato Ramallah, Palestina: 1 candidato Pequim, China: 1 candidato Washington, Estados Unidos: 1 candidato Zurique, Suíça: 1 candidato Bruxelas, Bélgica: 1 candidato Paris, França: 1 candidato Taipé, Taiwan: 1 candidato Seul, Coréia do Sul: 1 candidato Beirute, Líbano: 1 candidato Cuba, Havana: 1 candidato Buenos Aires, Argentina: 1 candidato Lomé, Togo: 1 candidato Dacar, Senegal: 1 candidato Bogotá, Colômbia: 1 candidato Porto, Portugal: 1 candidato Agora no g1 Ao mesmo tempo, houve 2 pedidos de portugueses com igualdade de direito.
Pedro Gallotti, mestre em Direito do Estado pela UFPR, especialista em direito eleitoral e direito migratório, explica que o termo faz referência a um tratado de reciprocidade estabelecido entre Brasil e Portugal.
“Se um português, vivendo no Brasil, quiser votar e se registrar como candidato aqui, ele perde esses direitos em Portugal.
E a gente também tem essa possibilidade estando lá”.
No caso do único candidato declarado naturalizado, cujo local de nascimento é Porto, citado na lista acima, o especialista acredita se tratar de um equívoco na hora do preenchimento do cadastro.
É importante lembrar que as candidaturas de 2026 ainda não estão definitivamente aprovadas.
A Justiça Eleitoral precisa analisar cada pedido de registro, verificar a documentação apresentada e conferir se os candidatos cumprem os requisitos legais para concorrer.
Ao fim desse processo, os registros podem ser deferidos ou indeferidos.
Como funciona a candidatura de estrangeiros Segundo Gallotti, mesmo com a Constituição brasileira estabelecendo que estrangeiros não têm direitos políticos e não poderiam se candidatar, existem dois outros caminhos.
Se for nascido em Portugal, o estrangeiro pode utilizar o tratado de reciprocidade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.