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Pedreiro constrói a própria casa no terreno dos sogros, passa 12 anos levantando quartos e garagem e na separação descobre que o terreno nunca pertenceu ao casal

O Antagonista ·
Pedreiro constrói a própria casa no terreno dos sogros, passa 12 anos levantando quartos e garagem e na separação descobre que o terreno nunca pertenceu ao casal

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Quem constrói em terreno dos sogros costuma começar pelo mais urgente: um cômodo, um banheiro, depois a laje. Everaldo levou doze anos nisso, com dinheiro do próprio serviço e fim de semana inteiro na obra. Na separação, a matrícula mostrou o nome dos pais da ex-mulher. Everaldo é fictício, mas a situação enche as varas de família do país.

O convite veio dos sogros logo depois do casamento: havia espaço nos fundos, e alugar saía caro. Ele era pedreiro, sabia levantar parede, e a conta parecia redonda. Ninguém falou em escritura, doação ou contrato. A palavra dada valia mais que papel naquele quintal.

O esforço foi real e documentado no próprio corpo da casa. Três quartos , uma garagem coberta, piso, telhado e um puxadinho para a lavanderia, tudo erguido aos poucos, com material comprado à vista e ajuda de colegas nos domingos.

A separação chegou depois de quinze anos de convivência. Quando o advogado pediu a certidão de matrícula para incluir a casa na partilha, veio a informação que ninguém esperava: o terreno seguia registrado em nome dos sogros , e a construção não tinha registro nenhum.

No papel, aquela casa era um acréscimo no imóvel de outra pessoa. Existe uma palavra técnica para isso, a acessão : tudo que se planta ou se constrói em um terreno passa a pertencer a quem é dono do solo, salvo prova em contrário.

Se a casa segue o terreno, a pergunta seguinte é o que sobra para quem pagou o material. O Código Civil trata da acessão em capítulo próprio e presume que a obra pertence ao dono do solo, mas não para por aí.

Essa indenização é justamente a porta que interessa ao casal em separação. O Superior Tribunal de Justiça admite que os direitos econômicos da construção feita durante o casamento em terreno de terceiros entrem na partilha, mesmo sem o casal ter a propriedade do solo.

Diante da lista, parece que o registro vale mais que o suor. A lógica é evitar caos: se cada tijolo criasse propriedade separada, um imóvel teria dezenas de donos parciais, e a regra de acessão veio para manter terreno e construção como uma coisa só.

O equilíbrio aparece na indenização. As ações de partilha e de cobrança seguem os prazos do Código de Processo Civil , e existem justamente porque muita gente já perdeu anos de trabalho por um acordo feito só na conversa de família.

A diferença entre a casa de Everaldo e uma construção protegida não está na qualidade da obra nem na confiança que existia entre as famílias, mas na papelada que acompanhou cada etapa.

A comparação entre o caminho que ele seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

Construir onde a família ofereceu espaço não foi imprudência, foi a saída possível para quem não tinha entrada de financiamento.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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