A democracia exige informações claras aos eleitores
A Procuradoria-Geral Eleitoral impugnou a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República com base em duas razões.
A primeira é a inelegibilidade decorrente da condenação colegiada que este sofreu pelo TRE-SP por uso indevido dos meios de comunicação, cuja sanção se estende até 6 de outubro de 2032.
A segunda é a alegada ausência de filiação partidária válida e tempestiva ao PRTB, diante dos registros oficiais que indicariam sua vinculação ao União Brasil no período legalmente exigido.
A expectativa é que a impugnação seja acolhida no mérito.
A lei de inelegibilidades é suficientemente clara ao estabelecer que a condenação, por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pela prática de uso indevido dos meios de comunicação pode atrair a incidência da Lei da Ficha Limpa.
Não se trata, nesse ponto, de uma escolha política ou de uma avaliação subjetiva sobre o candidato, mas da aplicação de uma regra previamente estabelecida pelo legislador e já interpretada reiteradamente pela Justiça Eleitoral.
A controvérsia mais delicada, contudo, está na decisão de impedir, desde logo, a participação de Marçal na campanha.
A Procuradoria requereu tutela de urgência, antes mesmo da apresentação de sua defesa, para impedir o acesso a recursos públicos de campanha, à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e aos demais atos de campanha, inclusive debates.
O TSE acolheu a medida por unanimidade, numa decisão de grande impacto e que suscita legítimas indagações sobre os limites da atuação jurisdicional em matéria eleitoral.
Ainda que a decisão possa ser compreendida sob a perspectiva ética — especialmente diante da possibilidade de emprego de dinheiro público em uma candidatura que venha a ser posteriormente considerada inelegível —, a questão jurídica não pode ser relegada a segundo plano.
É preciso saber se há efetiva previsão legal para que, antes do julgamento definitivo do registro e sem a formação plena do contraditório, um candidato seja privado de direitos inerentes à própria campanha eleitoral.
Em uma democracia constitucional, a boa intenção não substitui a lei, e a Justiça Eleitoral não deve criar, por decisão judicial, uma regra que o legislador não estabeleceu.
O episódio recoloca uma questão que ultrapassa a candidatura de Pablo Marçal: até quando o sistema eleitoral permitirá que candidatos cuja situação jurídica ainda não esteja definitivamente definida participem normalmente da disputa, deixando o eleitor sem a certeza de que o voto que deposita na urna poderá, de fato, produzir efeitos? Não é razoável que o cidadão acompanhe uma campanha, assista a debates, receba propaganda eleitoral e escolha entre candidatos sem saber, até os momentos finais, quais deles estarão efetivamente habilitados a disputar o cargo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.