Atuação como pastor durante licença médica valida demissão por justa causa
O exercício de atividades extralaborais públicas e presenciais durante licença médica, obtida com atestado, caracteriza falta grave e valida a dispensa por justa causa.
Magnific Trabalhador apresentou atestados mas, durante repouso, exerceu funções de pastor Com base neste entendimento, a juíza do Trabalho substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), reconheceu a legalidade da dispensa por justa causa aplicada por uma montadora de veículos a um operador de produção.
A controvérsia teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um empregado contratado em agosto de 2009 para atuar na linha de montagem e dispensado por justa causa em janeiro de 2026.
O trabalhador foi demitido após o setor de recursos humanos apurar a apresentação de 88 atestados médicos ao longo de 2025 ao mesmo tempo em que ele atuava publicamente como pastor evangélico, ministrando cultos, palestras e pregações presenciais nos exatos períodos de licença médica.
Na petição inicial, o operador alegou que a dispensa foi ilegal e discriminatória por razões religiosas.
O trabalhador afirmou que dispunha de garantia provisória no emprego conferida por Acordo Coletivo de Trabalho por apresentar restrições funcionais decorrentes de lesões e transtornos psiquiátricos.
O autor argumentou que as atividades na comunidade religiosa serviam como apoio ao tratamento de ansiedade e depressão e pediu a nulidade da demissão, a reintegração ao posto de trabalho e o pagamento de indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa de automóveis argumentou que a dispensa não teve qualquer motivação religiosa, decorrendo exclusivamente de infração aos deveres funcionais, com quebra de fidúcia e má-fé.
A ré explicou que o empregado utilizava atestados de repouso e incapacidade física para faltar ao trabalho, enquanto participava de eventos públicos e ministrava palestras de pé.
A montadora destacou que a norma coletiva da categoria autoriza expressamente a rescisão de trabalhadores estáveis em caso de falta grave.
Quebra de confiança Ao examinar o conjunto probatório, a magistrada observou que a empresa se desincumbiu do ônus de comprovar a justa causa.
A juíza destacou que os depoimentos e os documentos juntados demonstraram o choque de datas entre as licenças médicas por dores físicas e as pregações do trabalhador.
A julgadora ressaltou que a atuação do empregado de pé em eventos religiosos durante afastamentos por cervicalgia demonstrou comportamento incompatível com a alegação de incapacidade para o trabalho.
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