STF vai decidir se engano sobre idade da vítima pode afastar estupro de vulnerável
STF definirá limites do erro de tipo e as provas necessárias para acolher essa alegação O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da discussão sobre a possibilidade de absolver um acusado de estupro de vulnerável com base no alegado desconhecimento da idade da vítima e em seu suposto consentimento.
A corte também deverá definir qual padrão de prova é necessário para reconhecer o chamado erro de tipo sobre a idade em crimes sexuais contra menores de 14 anos .
A decisão, registrada em acórdão do último dia 28 de setembro, foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo 1.600.294 , que tramita sob segredo de justiça.
Os ministros acompanharam a manifestação do presidente do STF, Edson Fachin, quanto à natureza constitucional e à repercussão geral da controvérsia.
O reconhecimento ainda não resolve o mérito do recurso nem estabelece uma regra sobre a validade dessas absolvições.
O Supremo considerou que a discussão ultrapassa os interesses das partes e deve ser examinada para orientar o julgamento de outros processos semelhantes .
O que estará em debate O acórdão delimitou duas questões centrais : a possibilidade de afastar a condenação por estupro de vulnerável mediante o reconhecimento de erro de tipo invencível fundamentado no consentimento da vítima e na declaração de desconhecimento de sua idade; e o padrão probatório necessário para reconhecer esse erro.
Erro de tipo é o equívoco sobre uma circunstância que integra a definição do crime.
Na discussão levada ao STF, essa circunstância é a idade: o acusado sustenta que não sabia estar se relacionando com uma pessoa menor de 14 anos.
A expressão “invencível” se refere a um erro que não poderia ser evitado nas circunstâncias do caso.
A controvérsia está em distinguir essa alegação da simples invocação do consentimento.
O STF deverá examinar se o consentimento e o comportamento da adolescente podem fundamentar o reconhecimento do erro e quais elementos de prova são necessários para essa conclusão.
A defesa da vítima sustenta que avaliações sobre sua maturidade não podem diminuir sua proteção constitucional e que assumir o risco diante de dúvidas sobre a idade impede o reconhecimento de um erro inevitável .
O acusado afirmou que a adolescente informou uma idade maior, mas admitiu ter desconfiado porque ela parecia mais jovem.
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