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TRE-MG determina suspensão de anúncios eleitorais de Mateus Simões por uso de bens públicos

G1 Minas Gerais ·
TRE-MG determina suspensão de anúncios eleitorais de Mateus Simões por uso de bens públicos

Entrevista Mateus Simões (PSD), candidato ao governo de Minas, ao EPTV 1 Reprodução EPTV O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão do impulsionamento e da veiculação de sete anúncios do candidato à reeleição ao governo do estado, Mateus Simões (PSD), no Facebook.

A decisão, do juiz Mauro Ferreira, atendeu parcialmente a uma ação ajuizada pelo candidato do MDB ao governo, Gabriel, que alegou que Simões usou bens públicos, como unidades de saúde municipais, para propaganda eleitoral. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp O magistrado concluiu que há elementos suficientes para evidenciar a conduta, proibida pela legislação a agentes públicos em campanhas eleitorais.

Procurada pelo g1, a assessoria de imprensa da campanha de Mateus Simões disse que não comentaria o caso.

Agora no g1 Entenda Gabriel alegou que as filmagens teriam ocorrido em dependências de acesso restrito ou não franqueadas aos demais candidatos em igualdade de condições.

Ao analisar o pedido, o juiz Mauro Ferreira analisou cada anúncio separadamente.

Sobre um deles, gravado no Hospital Regional de Teófilo Otoni, o magistrado concluiu que "não se mostra razoável considerar que salas equipadas, áreas assistenciais e corredores internos de unidade hospitalar sejam espaços de livre acesso para a realização de propaganda eleitoral por qualquer pessoa".

Em relação a outra propaganda, filmada nas dependências da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Poços de Caldas, o juiz considerou que o material usa a "presença institucional do representado em cerimônia de inauguração e do acesso às dependências internas do estabelecimento para associar sua candidatura à entrega e ao funcionamento da estrutura pública".

Mauro Ferreira ainda analisou um anúncio que mostra Simões descendo de uma viatura policial e destaca a entrega de equipamentos às forças de segurança pública.

"Os conteúdos não se limitam à exibição de obras ou realizações administrativas, mas se valem de situações de acesso institucional do representado, na condição de Governador do Estado, a dependências internas de unidades de saúde, áreas de obras e bens operacionais das forças de segurança, incorporando essas imagens à propaganda eleitoral impulsionada", concluiu o juiz, em decisão assinada neste domingo (20).

O magistrado apontou, ainda, que o impulsionamento dos anúncios "pode afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes".

Decisão Além de determinar a suspensão da veiculação dos anúncios, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, o juiz ordenou que o Facebook informe, no prazo de três dias, os parâmetros de público definidos para a distribuição de cada peça, além dos valores de impulsionamento e o período de distribuição.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Minas Gerais.

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