Delegado é afastado do cargo, obrigado a entregar arma, proibido de entrar na polícia e falar denunciantes
O delegado Alexandre Henrique de Matos Lima (Foto: Reprodução) O desembargador estadual Alessandro Tramujas determinou o afastamento do delegado Alexandre Henrique de Matos Lima.
A decisão atendeu o pedido do Ministério Público (MPRR) , que denunciou o acusado por crimes de ameaça, violência psicológica contra a mulher, roubo e abuso de autoridade.
O magistrado também determinou outras quatro medidas cautelares: suspensão do porte de arma de fogo e recolhimento de arma, munição e carteira funcional; bloqueio de senhas de acesso aos sistemas eletrônicos restritos de segurança pública; proibição de acesso ou permanência nas dependências de unidades da Polícia Civil (PCRR) ; proibição de contato, por qualquer meio, com as vítimas e testemunhas identificadas nos referidos procedimentos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE O MP havia fundamentado o pedido ao citar episódios envolvendo o delegado e duas mulheres nos dias 12 e 16 de junho, no Condomínio Residencial Varandas do Rio Branco, em Boa Vista .
No primeiro episódio, Alexandre teria acionado policiais e informado falsamente que havia ocorrido um crime e que seria necessária a condução de um morador.
No dia 16, durante uma mudança, ele teria discutido com funcionárias do condomínio, retirado à força um telefone das mãos de uma delas, feito ameaças ao afirmar repetidamente que possuía fuzis no veículo e proferido ofensas contra as duas mulheres.
A denúncia afirma ainda que o delegado voltou a acionar policiais para prender a funcionária sob a alegação de desacato.
Em determinado momento, segundo o documento, ele teria dito que “queria pegar aquela desgraçada”.
Na denúncia, o MPRR enquadra os fatos em dois crimes de ameaça contra mulher, dois crimes de violência psicológica contra a mulher, roubo simples e dois crimes de abuso de autoridade.
No caso do abuso de autoridade, a acusação afirma que Alexandre teria iniciado persecuções penais sem justa causa fundamentada, mediante informações falsas aos policiais.
Além dos fatos da denúncia, o MPRR cita um histórico de procedimentos contra o delegado.
Segundo a acusação, uma certidão da Corregedoria da PCRR aponta que ele responde ou respondeu, desde 2005, a pelo menos 47 procedimentos disciplinares e criminais.
O órgão também menciona outros episódios recentes e sustenta que haveria “reiteração delitiva contemporânea”.
“O afastamento cautelar (art.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.