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Política

CNJ determina devolução de R$ 4,7 bilhões de processos envolvendo setor sucroalcooleiro

JOTA ·
CNJ determina devolução de R$ 4,7 bilhões de processos envolvendo setor sucroalcooleiro

O corregedor-nacional de Justiça ( CNJ ), Benedito Gonçalves, suspendeu decisões da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ( TRF-1 ) que mantinham em contas judiciais cerca de R$ 4,7 bilhões vinculados a precatórios expedidos antes do fim da execução em processos envolvendo o setor sucroalcooleiro.

Agora, o valor é devolvido para a União, na Conta Única do Tesouro.

Na avaliação do CNJ, os valores retidos, como uma espécie de “precatório bloqueado”, não possuem amparo legal, e o mecanismo contraria decisão do próprio conselho.

O CNJ atende a um pedido da Advocacia-Geral da União ( AGU ), que apontou que a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu, em 2022, precatórios a favor da Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, da Companhia Açucareira Usina Capricho e da Una Agroindustrial S/A antes do fim da fase de execução dos processos.

Pela decisão, esses precatórios ficam cancelados e os valores devem ser devolvidos à União.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas As requisições foram expedidas com “incidente de bloqueio” e o dinheiro ficou depositado em uma conta judicial.

Contudo, em alguns casos, ocorreram saques irregulares da quantia em juízo, que não poderia sofrer movimentação.

Um dos casos ocorreu nos precatórios da Usina Capricho, ligada ao Banco Master.

Um dos argumentos do corregedor para a decisão liminar foi, justamente, o levantamento de valores proibidos de qualquer movimentação.

“O perigo da demora também está presente.

Desde 26/12/2023, R$ 4.738.065.026,73 estão fora da Conta Única do Tesouro Nacional e da programação financeira da União”, escreveu o corregedor.

“Por outro lado, não há risco de dano inverso.

A devolução não extingue nem reduz o crédito, que seguirá em discussão nas vias próprias.

Se a exigibilidade for confirmada, bastará a expedição de novo requisitório, com os acréscimos legais”, acrescentou.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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