STF unifica licenças maternidade e adotante com 120 dias para CLT e servidora pública
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu nesta quarta-feira (23/9), por unanimidade, unificar as regras de licença-maternidade e licença-adotante, tanto para trabalhadoras regidas pela CLT quanto para servidoras públicas, inclusive militares, em cargo efetivo ou comissionado, temporário ou permanente.
A decisão unifica a licença remunerada de 120 dias, prorrogável por 60 dias, a partir do 9º mês da gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo O entendimento vale para as próximas licenças a serem concedidas e para aquelas que já estejam sendo usufruídas neste momento, a partir desta quarta (23/9).
As licenças que já se encerraram não poderão ser compensadas.
A Corte entendeu que a concessão da licença não pode aceitar qualquer tipo de discriminação em relação ao tipo de vínculo ou cargo da mãe.
O plenário também ressaltou que a licença é um direito voltado não só à mãe, mas também ao filho.
Venceu a posição do relator, Alexandre de Moraes.
Ele apresentou seu voto na sessão da última quarta (16/9).
O plenário analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O órgão questionou diversos dispositivos que estabelecem períodos distintos de licença e uma discriminação entre o benefício para mães adotivas ou mães biológicas.
Em seu voto, o relator destacou que sua proposta não cria benefícios e nem traz um regime jurídico novo.
“O que se pretende é a superação de um tratamento legislativo discriminatório conferido às mulheres que se encontram em situação absolutamente idêntica, mas ou porque é servidora pública ou porque é militar, ou porque é servidora pública mas da CLT, têm um tratamento bem diferenciado”, afirmou.
Conforme Moraes, o Supremo já definiu que a licença maternidade não é um direito só da mulher, mas também está relacionada ao filho que nasceu.
“A Constituição protege essas duas pessoas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.