Motorista compra carro usado, é parado em blitz e descobre que o CRLV continua no nome do antigo dono, acredita que o recibo de compra resolve a situação, e a fiscalização explica como funciona a transferência
Saiba quais etapas o comprador precisa cumprir e por que existe um prazo de 30 dias
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um motorista comprou um carro usado e acreditou que o recibo de compra seria suficiente para circular até resolver a documentação. Durante uma blitz, descobriu que o CRLV continuava no nome do antigo dono . A fiscalização explicou que assinar o comprovante de venda não conclui a transferência, pois o novo proprietário precisa atualizar o registro no órgão de trânsito.
O recibo, atualmente representado em muitos casos pela Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, a ATPV-e, registra a intenção de vender e comprar o automóvel. Ele identifica as partes e a negociação, mas não altera sozinho os dados mantidos no Renavam.
Para que o comprador passe a constar como proprietário, o procedimento deve chegar ao Detran e cumprir as etapas exigidas. Normalmente, a transferência envolve:
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o comprador adote as providências para expedir o novo registro no prazo de 30 dias. A contagem está relacionada à formalização da transferência. Deixar o período terminar sem concluir o procedimento pode resultar em infração e outras medidas administrativas previstas na legislação.
O vendedor também deve verificar se a comunicação de venda foi registrada. Essa providência informa ao órgão de trânsito que o veículo foi entregue ao comprador e ajuda a delimitar responsabilidades por infrações posteriores. Entregar as chaves e receber o pagamento não substituem a atualização cadastral de nenhuma das partes.
Enquanto a transferência está dentro do prazo e o veículo permanece devidamente licenciado, o CRLV ainda pode exibir o vendedor até que o novo registro seja processado. Isso não significa que o comprador possa adiar o procedimento indefinidamente. Na abordagem, o agente consulta a data da venda, a comunicação registrada e a situação cadastral.
O recibo pode ajudar a demonstrar quando a negociação ocorreu, mas não transforma o motorista no proprietário registrado. Se os 30 dias já tiverem passado, a fiscalização poderá constatar a falta de transferência. Se o licenciamento também estiver vencido, haverá outra irregularidade, independente da mudança de titularidade.
O procedimento exato varia entre os estados e pode contar com etapas digitais. Em situações elegíveis, vendedor e comprador conseguem iniciar a venda pelo aplicativo oficial, usando conta gov.br e assinatura eletrônica. Outros casos ainda exigem reconhecimento de firma ou atendimento em unidade credenciada.
O comprador deve consultar o Detran onde o veículo está registrado e conferir:
Antes de iniciar a transferência, é importante verificar registros, pendências e exigências que podem interferir no andamento do processo.
Confirme se o registro da venda já consta corretamente nos sistemas responsáveis.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.