Amparo para recomeçar
A nova normativa garantidora de afastamento do trabalho por até seis meses para vítimas de violência doméstica representa muito além de uma mudança trabalhista.
Significa reconhecimento legal de algo precioso para a mulher agredida, pois romper o ciclo de violência exige proteção e condição material visando o recomeço.A medida, aprovada pelo governo federal, corrige uma lacuna cruel, ao garantir a manutenção do vínculo empregatício com pagamento pelo INSS.
A mulher em fuga precisa mudar de endereço, proteger filhos, buscar medida protetiva ou apoio psicológico, enfim, escolher entre a segurança e o emprego.Agora, é viável manter a Lei Maria da Penha, antes travada por falta de regulamentação, acrescentada ao respiro remunerado para sair da mira.
Em reportagem publicada n’A TARDE, o relato da auxiliar administrativa Ana Maria, nome fictício, vivendo 12 anos em relação abusiva, ilustra bem o contexto.A violência doméstica raramente começa com agressão.
Instala-se na manipulação, no controle, no isolamento, em apelidos tóxicos e brincadeiras sem graça.
Sustenta-se na dependência financeira.
Sem salário, sem autonomia, a vítima permanece presa: o corpo, objetivamente, precisa nutrir-se com alimentação.
Garantir seis meses pagos pelo INSS configura, longe de assistencialismo, política de proteção à vida e de prevenção ao feminicídio, chaga social invisível aos biltres.
Significa oferecer possibilidade de reorganização sem pressão do ponto, do patrão, da demissão, embora falte ainda alcançar o amparo para quem não tem contrato na modalidade CLT.O desafio reside na prática.
Torna-se necessário capacitar empresas, peritos do INSS e rede de atendimento para evitar constrangimento ou revitimização.
O atestado deve acolher em vez de virar interrogatório.
O pedido deve proteger, jamais expor quem já enfrenta a vulnerabilidade extrema do risco de morte.Bem implementado, tal benefício rompe com a ideia de violência doméstica como problema privado: a coletividade tem mesmo de pôr a colher e evitar o pior.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.