Locadora é condenada após cliente ficar sem assistência com carro alugado em Natal
Locadora é condenada após cliente ficar sem assistência com carro alugado em Natal Reprodução A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma locadora de veículos a devolver em dobro uma cobrança de R$ 661,96 feita a um consumidor e a pagar R$ 2 mil por danos morais.
A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e foi assinada pela juíza Ana Christina de Araújo.
O caso aconteceu durante uma viagem de fim de ano.
Segundo o processo, o consumidor alugou um veículo no dia 19 de dezembro de 2025, inicialmente até o dia 26.
O contrato foi prorrogado duas vezes e a devolução ficou prevista para 1º de janeiro de 2026. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Na data da devolução, o homem estava em Maracajaú, no litoral do Rio Grande do Norte, com a esposa.
Durante o retorno, o painel do veículo apresentou uma falha com o aviso de “avaria no indicador”.
O consumidor decidiu parar de trafegar e entrou em contato com a locadora.
De acordo com os autos, ele fez várias tentativas de contato ao longo do dia, mas não recebeu atendimento técnico nem teve um guincho disponibilizado para retirar o veículo.
Sem uma solução, o consumidor percorreu mais de 40 quilômetros com o carro apresentando a falha e só conseguiu devolver o veículo no dia seguinte, 2 de janeiro.
Além da situação envolvendo o veículo, a locadora fez uma cobrança de R$ 661,96 no cartão de crédito do cliente.
Segundo o consumidor, o valor não havia sido autorizado nem foi justificado pela empresa.
Na contestação, a locadora afirmou que o atendimento foi regular.
A empresa disse que recebeu o contato do consumidor, verificou que o veículo permanecia em funcionamento e o orientou a conduzir o carro até a loja mais próxima.
Sobre a cobrança, a empresa argumentou que o valor estava previsto em cláusulas do contrato referentes a “custos operacionais”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Rio Grande do Norte.