Salário por hora, sonho americano e ‘liberdade’ de ganhar menos
De tempos em tempos, ressurge no debate brasileiro a velha fórmula mágica para criar empregos e impulsionar a economia: flexibilizar a legislação trabalhista.
Mudam as embalagens, aperfeiçoam-se os slogans , mas a receita permanece surpreendentemente familiar.
Desta vez, apresenta-se a remuneração pelo salário mínimo por hora, acompanhada de amplo espaço para a negociação individual e sem uma garantia de quantidade mínima de horas contratadas.
Na vitrine, palavras convidativas: liberdade, autonomia, modernização.
E, como selo de procedência, o argumento quase irresistível: “nos Estados Unidos é assim”.
A promessa parece atraente: mais liberdade para empregados e empregadores.
A pergunta, porém, continua sendo a mesma: liberdade para quem? JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo Tomemos a lógica da PEC 12/2026, em discussão no Senado, e façamos uma conta simples, de forma ilustrativa.[1] Com o salário mínimo nacional de R$ 1.621 em 2026, o parâmetro salarial mínimo por hora é de aproximadamente R$ 7,37.
Pela lógica da proposta, o trabalhador “livre” a quem o patrão oferecer 100 horas no mês levará para casa, a título de salário, R$ 737.
O aluguel, as contas de luz, água e gás, o condomínio e o supermercado, curiosamente, continuarão a ser cobrados por mês.
Ao que se sabe, nenhuma concessionária de serviços públicos ofereceu ao consumidor a “liberdade” de pagar as contas na proporção das horas que ele conseguiu trabalhar.
Uma tradição mensal e uma promessa antiga que não se cumpriu No Brasil, consolidou-se a tradição de um salário mínimo mensal, calculado com base na duração normal do trabalho prevista em lei.
A remuneração proporcional, por si, não constitui novidade.
A Orientação Jurisprudencial 358, I, da SDI-1, do TST, admite o salário mínimo ou o piso salarial proporcional quando há contratação para jornada reduzida.[2] A diferença decisiva está na previsibilidade: uma coisa é ajustar previamente uma jornada menor.
Outra é entregar à vontade do empregador não apenas a distribuição, mas a própria quantidade de trabalho e, com ela, a renda do mês.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.