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Justiça condena Danilo Gentilli a pagar indenização por ofensas ao padre Júlio Lancellotti

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Justiça condena Danilo Gentilli a pagar indenização por ofensas ao padre Júlio Lancellotti

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A Justiça de São Paulo condenou o comediante e apresentador do SBT Danilo Gentili , 46, a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao padre Júlio Lancellotti, 77, por danos morais. O comediante foi condenado por publicações consideradas ofensivas e de conotação homofóbica contra o religioso, que atua com o atendimento à população em situação de rua na capital paulista. Cabe recurso.

No processo, a defesa do humorista afirmou que as publicações se tratam de "manifestações humorísticas e satíricas, protegidas pela liberdade de expressão ". Também negou a "existência de conteúdo ilícito, de violação ao segredo de justiça, de dano moral indenizável ou de nexo causal."

Em 2022, o padre já havia processado Danilo Gentili por publicações com apelidos com conteúdo sexual dirigidos ao religioso, como "padre da linguiça" e "prefere linguiça".

A Justiça julgou essa ação improcedente. Na época, o juiz Marcelo Castro Almeida Prado de Siqueira considerou que, embora as postagens fossem "vulgares e socialmente reprováveis", ainda estavam "dentro dos limites da liberdade de expressão."

A publicação era acompanhada por imagens geradas por inteligência artificial nas quais o padre Júlio Lancellotti parecia trajado com vestes religiosas segurando linguiças em poses de conotação sexual.

Essas publicações geraram uma nova ação do religioso contra o comediante.

Na decisão, publicada no dia 8 de agosto, a juíza Daniela Dejuste de Paula afirmou que as novas publicações do comediante "atingiram diretamente honra e reputação (do padre Júlio), ultrapassando o mero desconforto decorrente da exposição inerente à condição de pessoa pública."

"O humor ácido, incômodo, agressivo, vulgar ou de mau gosto continua, em princípio, protegido pela liberdade de expressão", escreveu a magistrada.

"Há, contudo, diferença entre crítica ou sátira contundente e utilização dessa liberdade para atribuir fato desabonador sem correspondente suporte documental, associando-o à exposição sexualizada e vexatória da imagem de terceiro", escreveu a magistrada.

"Já não se está diante apenas de crítica à atuação pública, religiosa ou política do autor, tampouco de sátira acerca do resultado de demanda judicial, mas da utilização de sua própria pessoa, de sua condição sacerdotal e de conotação sexual como instrumentos de ridicularização", escreveu a juíza.

A decisão, em primeira instância, está sujeita a recursos em cortes superiores.

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